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quarta-feira, 30 de maio de 2018



As direções são coutadas privativas 

dos seus dirigentes


Estimado leitor, há uns meses aleguei que para os Renovadinhos os documentos que compõem o processo de renovação da comissão de serviço de um cargo de dirigente (RENUMERAÇÃO DE CERCA DE 3000€/MÊS) são “documentos de carácter pessoal que se encontram arquivados no processo individual do dirigente em causa”.
               
Miguel Silva conseguiu que lhe fosse facultado acesso a um processo individual de um indivíduo cuja comissão de serviço foi renovada. Será que alguém ficará surpreendido que nenhum desses documentos estava nesse processo? A única justificação possível é que esses documentos são do foro pessoalíssimo do indivíduo em causa.

Estimado leitor, acreditará que só lá estavam seis impressões de Jornais Oficiais da Região Autónoma da Madeira e dois ofícios da antiga Vice-Presidência com cerca de cinco linhas?
O requerente obviamente apresentou reclamação, mas a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas até agora manteve sua posição inicial.

Conteúdo do Processo Individual de um Trabalhador em Funções Públicas

·         Dados familiares (que podem expurgados. Também é duvidoso que o devam ser. Explico em baixo)
·         Dados de saúde (que podem ser expurgados)
·         Remunerações
·         Domicílio (está no processo de candidatura dos concursos públicos, logo não é preciso expurgar)
·         Funções
·         Cargos desempenhados
·         Mobilidades
·         Louvores
·         Punições Disciplinares
·         Renovação de Comissão de Serviço (não estava)
·         Avaliação de Desempenho (saliento que a CMF cumprindo com o parecer da CADA deu autorização para ver a avaliação de desempenho de um departamento todo)
·         Relatórios de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos (de acordo com a SREI… posição da qual discordo)
·         Formações (nem um certificado de formação lá estava)
·         Habilitação Académica (nenhuma habilitação lá estava)[i]
·         Pedidos de autorização para exercer funções externas, especialmente as de atividade similar às exercidas na Administração Pública.
·          Pedidos de vária índole do funcionário sobre a atividade profissional na função pública, tais como formações, autoformação, participação em Congressos, …
·        
Por outro lado há o caso de Miguel Silva, em que foram colocados no processo individual os requerimentos que fez na qualidade de cidadão… Mais ainda Miguel Silva pediu para que esses requerimentos fossem retirados do seu processo individual de trabalhador e colocados noutra pasta à SRAPE de Sérgio Marques.
Eles lá continuam.

Porque é que todo o processo individual de um funcionário público deve ser disponibilizado a quem demonstre ter interesse direto em o conhecer

Em duas pequenas frases:
1.       devido ao regime de incompatibilidades, para que o sogro não seja membro do júri de um concurso público ao qual o genro se candidate (… e depois seja selecionado), i.e., garantir que os casos de impedimento e fundamentos de escusa sejam aplicados.
2.       Para garantir que o currículo publicado (que inclui as habilitações literárias) não é falso.

Em linguagem jurídica, para permitir o “direito a exigir a respectiva responsabilidade a quem possa ter incorrido numa conduta ilegal. Por último, trata-se, assim, do caso típico de aplicação do princípio da transparência e do direito á informação”.
Num Acórdão do Tribunal de Justiça está dito:
55. (…) Refira-se que a informação em causa era, nesse contexto, necessária para garantir a transparência do processo de adoção de um ato destinado a ter repercussões nas atividades de operadores económicos, em particular, através do seu próprio parecer científico, ter influenciado o conteúdo desse acto.
56. A transparência do processo seguido por uma autoridade pública para a adoção de um ato dessa natureza contribui, com efeito, para conferir a essa autoridade uma maior legitimidade aos olhos dos destinatários desse ato e para aumentar a sua confiança nessa autoridade. (…), tal como para aumentar a responsabilidade desta face aos cidadãos num sistema democráticos (…).(…).
58. Ora (…) não é menos verdade que a obtenção da informação em causa se revela necessária á verificação concreta da imparcialidade de cada um desses peritos no desempenho da sua missão científica (…). (…)

                 É óbvio que os corruptos vão invocar que têm direito a esconder informação privada[ii], como por exemplo, ligações familiares… e se calhar, também habilitações literárias.  
No caso de trabalhadores de empresas privadas, concordo plenamente com essa opinião.
que é demonstrado um interesse direto do requerente, discordo dos corruptos, pois ao aceitar o emprego estão a aceitar os direitos e garantias que o Estado dá aos cidadãos, nomeadamente, o princípio da transparência e o direito à informação.
Resumindo quem quer manter as suas relações familiares desconhecidas de outrem (repare-se: eu não estou a dizer para publicar essas relações familiares) demita-se da Função Pública, pois ninguém o obriga a lá trabalhar!
AS ENTIDADES PÚBLICAS TÊM POR OBJETO SATISFAZER AS NECESSIDADES DO CIDADÂO, NÂO SÃO PARA SATISFAZER AS ÂNSIAS DOS FUNCIONÁRIOS PÙBLICOS![iii]

Acabo por demonstrar que o legislador português considera que a aceitação de um cargo público implica a perda de alguns direitos. O artigo 7-A –Registo de Interesses e 10º do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei 64/93) prevê que titulares de cargos públicos permitam o acesso a algumas informações privadas.
               

Conclusão

À exceção de Albuquerque, todos os envolvidos nesta situação têm a certeza que:
1-                  Há irregularidades nesse processo individual desse laranja;
2-                  O requerente tem capacidade e conhecimento para as discernir.
Quanto a mim estou cada vez mais convencido que Albuquerque é cego para irregularidades de laranjas, e que os outros laranjas foram, são e serão coniventes com aldrabices de outros laranjas, e que defenderão o líder laranja mesmo que este existam provas públicas que este é imbecil, parcial, injusto, ou criminoso… pelo que estes indivíduos não servem para a Administração Pública.

Eu, O Santo




[i] Assim, afinal também aqui na Madeira é possível que hajam uns técnicos superiores laranjas sem licenciatura…
[ii] Tal como toda a informação que os prejudique.
[iii] Exemplo, quando se fala de Educação raramente é sobre o ensino ministrado aos alunos ou o que eles realmente aprendem. Fala-se nos Professores, nos dinheiros dados a entidades privadas, na construção de escolas, no apoio ao Desporto, etc…

3 comentários:

Anónimo disse...

Porque não te callas ?

Eu, o DIABO!! disse...

Vais me dizer que isto acontece só aqui!! Por favor!! Dá uma vista de olhos na administração pública local!! Por favor...

Anónimo disse...

Eis que Santo nos brinda com a homilia do dia Corpo de Deus! Qual o tema? Situação de Miguel Silva? Quem será Miguel Silva? Não será o Santo? O resto é pura coincidência.