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segunda-feira, 21 de maio de 2018


SÓ PODIA DAR NISTO!

Estimado leitor, em novembro de 2017 mostrei que o Ministério Público da Comarca do Funchal considera que não é crime uma entidade pública não dar acesso a documentos administrativos que a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) considerou que o cidadão tinha direito de acesso.


            Nesta publicação vou mostrar os efeitos desse entendimento da lei pelo MP.


            Lembro que caso a entidade pública não concordasse com o parecer dessa Comissão poderia recorrer para os Tribunais (tal como previsto na lei 26/2016 que “aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos”).

            Presumo que ninguém tem dúvidas que com este entendimento da lei, os corruptos são beneficiados pois poderão esconder os documentos de sua actividade criminosa.

Governo Regional
            O Laboratório Regional de Engenharia Civil não deu acesso a documentos (que por acaso até envolvem um ex-dirigente da JSD bem colocado para ingressar na função pública nessa instituição) a um cidadão, embora em março de 2018 a CADA tenha considerado que o cidadão tem direito de acesso.

            A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas foi informada dessa situação no início de maio… e nada fez.

            Mais “esperta” foi a decisão da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas que, dum processo que devia ter pelo menos umas vinte folhas, concedeu acesso a quatro jornais oficiais e dois ofícios da antiga Vice-Presidência que pouco ou nada dizem[i]. O que é certo, é que o cidadão não pode se queixar que não teve direito de acesso[ii]…

Lembro que pelo artigo 186º do Lei Geral do Trabalhadores em Funções Públicas, a omissão de “informação que possa ou deva ser prestada ao cidadão ou, com violação da lei em vigor sobre acesso à informação,” é uma infração disciplinar, que no caso de um dirigente tem como sanção acessória obrigatória a perda da comissão de serviço (i.e., o cargo de dirigente).

Conclusão
Se considerarmos que esconder “informação que deva ser prestada” é uma violação da lei que beneficia corruptos, então Albuquerque, se logo após esta publicação não demitir do cargo de dirigente os responsáveis pelo incumprimento do direito de acesso a documentos administrativo, então é conivente com atos que promovem a impunidade da CORRUPÇÃO… e que não se importa que os cidadãos saibam disso.

Estimado leitor, sempre que Albuquerque, ou algum dos seus lacaios ou apoiantes, falar em TRANSPARÊNCIA ou CORRUPÇÃO, lembre-se desta publicação e da atitude que Albuquerque teve/terá.
Para mim é claro, quem é verdadeiramente “anti-corrupção” é contra quem não dá acesso a documentos administrativos que o cidadão tem direito, e contra quem defende esses funcionários prevaricadores.


Eu, O Santo

P.S.- Há muito que deixei de ler os comentários a estas publicações. Desejo com toda a força e profundidade de minha alma, que seja feito sistematicamente e até ao fim dos tempos que, o que considero ser injusto ou ilegal, seja feito aos meus detratores e seus descendentes.

[i] Tinham 4 ou 5 linhas.

[ii] Voltarei a este tema mais tarde.

2 comentários:

Anónimo disse...

Então Santo/Miguel Silva, e tu o que fizeste ?
Apresentaste recurso ao tribunal para te ser dada razão ?
Ah sim, tu não lês os comentários...!
Pois.

Anónimo disse...

Os que esperam
Está tudo minado
Empresários casados com o poder ( Governo, geringonça cafofiana, vilão barrete etc.)
Depois há bençãos divinas de outros santos que vestem-se de preto
Dá para todos os gostos e bolsos
É a cartilha do MADURO