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domingo, 21 de janeiro de 2018



O Governo Regional rouba pedra?

Nesta publicação, vai ser apreciado o procedimento do Governo Regional em relação à extração de inertes Ribeira de Ponta de Sol e a falta de respeito pelos cidadãos ao não responder aos seus pedidos de esclarecimento.

A mensagem de correio eletrónico 
A 22 de outubro de 2017 foi enviada uma mensagem de correio eletrónico a pedir esclarecimentos sobre uma notícia do Jornal da Madeira à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas (SREI) e com o conhecimento da Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

A SREI parece ter por norma não responder aos pedidos dos cidadãos. Se este secretário manter-se no cargo até ao final da semana, saberei o que é a cultura de Qualidade e Excelência da Administração Pública que Pedro Calado defende…
Lembro que o prazo de resposta é 10 ou 15 dias úteis conforme o entendimento da lei vigente. Transcrevo a mensagem.
“Miguel Silva (…) solicito esclarecimento à Secretaria Regional do Equipamento e Infraestruturas sobre a noticia do JM de 7 de outubro de 2017: vigilancia reforçada nas ribeiras (pagina 4 e 5).
Uma vez que não encontrei o endereço de correio electrónico dessa Secretaria Regional, envio para o antigo endereço da SRAPE e para a Presidência do GR (para ler e reencaminhar para o verdadeiro endereço da SREI).
Resumo da noticia 
1- Ocorreram operações de desassoreamento, nomeadamente na Ribeira de São João,
2- De acordo com a SRAPE, "a limpeza dos leitos das ribeiras é levada a cabo com "Regularidade".
3- as empresas que recolhem material são obrigadas  a contribuir para a limpeza e para restituição do meio ambiente.
4- duas empresas candidataram-se à limpeza da Ribeira de Santa Luzia.
A Lei e os comentários
A- Mantenho a opinião que cabe à Autoridade Região Hidrográfica -RAM (cujas competências são exercidas pela DROTA) a emissão de titulos de utilização do domínio público hídrico. Aconselho a  nova titular do cargo a ler bem a legislação, a argumentação que expus à SRARN, à DROTA e ao Tribunal Administrativo e comparar com o parecer jurídico da SRARN.

B- O ponto 2 do artigo 33º da lei 58/2005 (que é aplicável à RAM, pois as várias adaptações desta lei não alteraram este artigo) estabelece que:
"2 - A correção dos efeitos da erosão, transporte e deposição de sedimentos que implique o desassoreamento das zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície, quer correntes quer fechadas, bem como da faixa costeira, e da qual resulte a retirada de materiais, tais como areias, areão, burgau, godo e cascalho, só é permitida quando decorrente de planos específicos. "
O artigo 77º do decreto lei 226-A/2007 diz algo similar.
Eu consultei o JORAM, a página da SRAPE e da SRARN e não vi aprovação de nenhum "plano específico de desassoreamento"
Se existir quero ter acesso a ele, e ao estudo hidrológico e hidráulico que lhe deu origem.

C- Quero também fotocópias simples dos pareceres técnicos que declaram os sítios que foram "limpos" com indicação se foram ou não retirados inertes (tais como areias, areão, burgau, godo e cascalho).
Estou a me referir á parte do artigo que alega que  "a limpeza dos leitos das ribeiras é levada a cabo com "Regularidade"".
Será preciso dizer que pela norma aprovada pela DRESC (…), a limpeza inclui "a remoção da carga sólida em excesso" (...) (a Agência Portuguesa do Ambiente tem outra leitura sobre o que é limpeza, e tal está estabelecido numa "norma") 

D- Se é verdade que ocorreram operações de desassoreamento na Ribeira de São João, e que  estão previstas limpezas na Ribeira de Santa Luzia.
Caso seja, quero fotocópia simples desses contratos ou autorizações.
Mais ainda quero saber se os prédios de onde foram retirados inertes são públicos. Se forem privados quero fotocópia simples das autorizações dos proprietários desses  prédios e também das notificações para eles os "limparem".
Também desejo o mesmo para os prédios em que está previsto o desassoreamento, nomeadamente na Ribeira de Santa Luzia.

E -Quanto ao pagamento das empresas, se os prédios são privados, pelo Código Civil (artigo 1328º -aluvião), esses inertes pertencem aos titulares da propriedade desses prédios. Esta questão é bastante melindrosa devido ao artigo 379º - concussão- do código penal.
Pergunto isto pois penso que o Governo Regional praticamente não tem terrenos na RAM.
Lembro que o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2017/M, no seu artigo 9º estabelece:
"3 - Os proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas devem mantê-las em bom estado de conservação e estão sujeitos a todas as obrigações que a lei estabelecer no que respeita à execução de obras hidráulicas necessárias à gestão adequada das águas públicas em causa, nomeadamente de correção, regularização, conservação, desobstrução e limpeza. 
4 - A Região, bem como os municípios, no caso de linhas de água em aglomerado urbano, podem substituir-se aos proprietários, realizando as obras necessárias à limpeza e desobstrução das águas públicas por conta deles. 
5 - Se da execução das obras referidas no n.º 4 resultarem prejuízos que excedam os encargos resultantes das obrigações legais dos proprietários, o organismo público responsável pelos mesmos indemnizá-los-á."

F- Se os prédios são públicos, então pelo artigo 21º do deceto lei 226-A/2007, se o volume a retirar  foi ou é superior a 500m3 (que é cerca de 30-40 viagens de um camião... o que é praticamente nada) então deveria ter sido feito um concurso público. Eu não vi nenhum despacho no JORAM (pois as decisões dos secretários regionais têm que ser publicadas, vide Estatuto Politico administrativo da RAM) a abrir esse concurso.
Foi feito um conurso público? se foi desejo ter acesso a ele.
 Com os melhores cumprimentos,”

Conclusão
Quanto à pedra, não sou jurista, mas também não sou corrupto nem defensor de corruptos. 
Estimado leitor, sei que alguns vão tentar me difamar por causa desta publicação. Saliento que eles não reprovarão a falta de respeito pelos direitos dos cidadãos e, quase de certeza, não apresentarão qualquer argumento legal: só asneiradas… e também não se identificarão de modo a eu lhes pôr um processo por difamação.

Há dias li aqui no blog que continua a ser extraída. Também li que a senhora Presidente da Câmara de Ponta do Sol protestou com Albuquerque sobre isso.

A principal conclusão é que os laranjas liderados por Albuquerque não se importam em cumprir a legislação relativamente aos direitos dos cidadãos.
Mais ainda, uma vez que não se importam sobre o que é dito à população sobre eles próprios nem tentam preservar a sua imagem, pode-se deduzir que pensam que os votantes são uns carneiros imbecis que não se importam de serem roubados e enganados. Também é verdade que os resultados das eleições têm demonstrado a justeza desse raciocínio.

Eu, O Santo

3 comentários:

Anónimo disse...

Creio que os habitantes desta terra estão a despertar. Ainda bem.
Temos de ter uma voz sobre as obras que se realizam na Região, pois muitas vezes elas não respeitam as leis da propriedade, da boa construção, do ambiente, da contratação pública, da segurança....
O que interessa é favorecer meia dúzia de empresas que não são mais do que sanguessugas dos dinheiros da RAM e que imortalizam uma dívida.

Anónimo disse...

A Ribeira da Ponta do Sol está entregue a ladrões com a conivência da Câmara e do Governo. P. que os par... a todos!

Anónimo disse...

Verdade! Vão até S. Vicente 3 vejam o que por lá há. Ainda pensei que a pedra roubada fosse destinada à muralha do sr. engenheiro.