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quarta-feira, 21 de junho de 2017


UMA HISTÓRIA



Caro leitor, vou contar uma história.
As histórias que conto são casos particulares de injustiças, que não são corrigidas mesmo após conhecimento do público, pelo que deve-se presumir que os “laranjas” agem sempre assim. Isto significa que não é o mérito, nem a capacidade, nem o lambe-botismo, nem a ausência de valores de equidade e sociais que determinam a ascensão e a manutenção em cargos bem-pagos; os “tachos” de acordo com o PSD-M são para alguns “laranjas” não importando o que façam ou que deixem de fazer.

Caro leitor, esta maneira de proceder do PSD-M reflete-se na sua vida pessoal e profissional, através da incompetência dos serviços públicos (pois um imbecil é sempre um imbecil[i], não importando a sua formação ou experiência[ii]) e na ausência de oportunidades para o estimado leitor e sua família ascenderem socialmente e financeiramente. Por isso volto a repetir: se querem ser escravos, votem PSD-M ou simplesmente não votem!
A história
O eng. Amílcar Gonçalves diretor da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação (DRESC) declarou o seguinte no ofício 843 de 06 de maio de 2016 da referida DRESC: “o direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos em vida na sociedade, donde o desempenho de funções na qualidade de sócio, numa associação sem fins lucrativos, nomeadamente como titular de orgão social, não se traduz no exercício de funções com carácter profissional”.
Miguel Silva discordava e discorda dessa opinião, pelo que solicitou parecer sobre ao assunto ao Provedor de Justiça.
De acordo com os serviços do Provedor de Justiça (S-PdJ/2016/13193 (RAM) de 14-7-2016):
a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central Regional e Local do Estado, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, ao dirigente máximo Amílcar Gonçalves assiste a possibilidade de exercício de funções em órgãos sociais de pessoas coletivas sem fins lucrativos, mediante autorização prévia da entidade competente.”
A sanção por uma acumulação sem autorização é pela Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas e artigos 16º e 17º da lei 2/2004 é cessar a comissão de serviço.
Acontece que o senhor engenheiro Amílcar na altura era (e continua a ser) membro da Direção da Secção da Madeira da Ordem dos Engenheiros[iii]. Caso ele estivesse a acumular funções sem autorização, então perderia o cargo de diretor regional.

Miguel Silva perguntou à Direção Regional do Planeamento Recursos e Gestão de Obras Públicas[iv] (DRPRGOP), que é a entidade que gere os serviços administrativos da DRESC, incluindo os processos individuais, se o eng. Amílcar tinha feito um pedido para acumular funções externas.
Pelo que se depreende do ofício 1031 de 02 de junho de 2016 da Direção Regional do Planeamento Recursos e Gestão de Obras Públicas e pelo não envio dessa fotocópia, tal documento não existia.

A 27 de outubro de 2016, Miguel Silva apresentou uma participação disciplinar contra Amílcar Gonçalves.
A 7 de dezembro de 2016 teve que pedir à SRAPE para lhe responderem.
A 12 de dezembro de 2016 a SRAPE arquiva a participação com a justificação que o eng. Amílcar tem autorização para exercer esse cargo na direção da Ordem dos Engenheiros.

Miguel Silva estranhou que alguém que declarou que não é preciso pedir autorização para exercer funções externas em associações e que, de acordo com a DRPRGOP, não está autorizado a exercê-las, afinal estava autorizado, pelo que apresentou recurso.
O senhor secretário regional da SRAPE, senhor doutor Sérgio Marques manteve a decisão de arquivamento.
Mais tarde foi cedida uma cópia do pedido do eng. Amílcar Gonçalves para exercer funções externas na Ordem dos Engenheiros. Esse pedido data de segunda–feira,  2 de maio de 2016, i.e., antes do eng. Amílcar declarar que não era necessário pedir autorização e antes da DRPRGOP declarar que ele não estava autorizado.
Na quinta-feira 5 de maio de 2016 foi autorizado, apresento em seguida o documento.
Peço aos leitores para descobrir a assinatura de autorização, e se pensam que é admissível que pareceres jurídicos e despachos da Administração Pública devem ser meros rabiscos sobre um requerimento[v].

O que é ainda mais estranho é que o pedido de autorização para exercer funções externas na Ordem dos Engenheiros deu entrada no processo 1.19.0024 da SRAPE, que não é o processo individual do referido funcionário. Sabe-se isto pois o processo 1.19.0024 é relativo a outra situação que será a base da próxima história.

A Publicação
Miguel Silva também alertou que a autorização não foi publicada no JORAM, e que viu duas autorizações do género publicadas no Diário da Republica[vi].
Miguel Silva pensava que pelo artigo 70º do Estatuto Político-administrativo da RAM[vii]  (“2 - Todos os actos do Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal Oficial da Região, (…)”) tal era necessário.
A SRAPE informou que: “o ato em apreço, de acordo com os termos do artigo 4º e 5º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não está sujeito a publicação nem a publicitação.”
Considero que, por estar nessa lei que tal não é necessário, não significa que tal não seja imposto por outra lei… como por exemplo, uma empresa tem que cumprir com as regras de IVA e também deveria ter que cumprir com as leis ambientais.
Na minha opinião todas as autorizações de licença sem vencimento e as de exercício de atividades externas renumeradas ou não deveriam ser só emanadas por membros do Governo Regional e publicadas no JORAM, pois essa não publicação cria problemas tanto para o Estado (devido ao descontrolo sobre o pagamento de ordenados, …) como para o trabalhador (pois se algum dia “desaparecer” o despacho original por colocação num processo errado…) e para o cidadão (pois este não tem qualquer controlo sobre a aplicação do principio da exclusividade aos funcionários públicos)[viii].
Estendo essa opinião sobre a obrigatoriedade de publicação às competências delegadas pelos membros do Governo Regional tais como as decisões relativas a processos de concursos públicos, como por exemplo a nomeação de júri, a abertura de concurso público para aquisição e bens e serviços… tal como antes de 2006 era feito[ix].

Conclusão
Erro de escrita do eng. Amílcar? Incompetência na distribuição da informação? Má organização da SRAPE? Proteção contra-a-lei ao referido engenheiro-diretor regional ex-vereador do PSD-M na Câmara na altura liderada por Albuquerque?
Só saliento que, de acordo com o seu currículo publicado no JORAM, o referido eng. Amílcar já exercia essas funções na Ordem dos Engenheiros antes de 2 de maio de 2016… i.e., pelo menos desde 2013. Em face do exposto, durante algum tempo o eng. Amílcar exerceu funções externas sem que estivesse autorizado… e tal é uma infração disciplinar que como foi dito anteriormente. 
Qual a sua opinião, estimado leitor?

Será que poderá haver conflito de interesses entre pertencer à Direção da Ordem dos Engenheiros e dirigir uma entidade pública cuja finalidade é executar obras de engenharia e que tem no seu quadro muitos engenheiros e licenciados noutras licenciaturas?
Na minha opinião, claro que sim. Ou ele defende os direitos dos engenheiros impondo o Regulamento de Atos de Engenharia e consequentemente prejudicando os não-engenheiros ou defende um modo de operar da direção regional que dirige diferente dos interesses dos engenheiros… basta lembrar o conflito “engenheiros versus  arquitetos”…




Eu, O Santo







[i] Ou mentiroso é sempre mentiroso, ou aldrabão, ou hipócrita, …
[ii] Basta ver que um deficiente mental nunca deixa de ser deficiente mental. No então, a formação e a experiência afetam a capacidade de agir e de concretização de objetivos de um individuo inteligente.
[iii] vice-presidente
[iv] “A DRPRGOP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições de apoio técnico à DRESC, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.”
[v] artigo 92º do CPA. “1 - Os pareceres devem ser sempre fundamentados e concluir de modo expresso e claro sobre todas as questões indicadas na consulta”
È óbvio que um parecer dado sobre um requerimento não aprecia a fundo a questão de incompatibilidade entre os cargos.
[vi] uma em 2016 e outra em 2017.
[vii] artigo 70º – Forma dos Atos, SECÇÃO III - Competência, CAPÍTULO II -Governo Regional,
2 - Todos os actos do Governo Regional e dos seus membros devem ser publicados no Jornal Oficial da Região, nos termos definidos por decreto legislativo regional.” De acordo com os serviços da Assembleia Legislativa Regional o citado decreto legislativo regional não existe.
SECÇÃO III Competência, Artigo 69.º Competência do GR
Compete ao Governo Regional: (…)
 f) Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da administração pública regional;”
[viii] Os funcionários públicos que exercem funções externas dão “cabo” do mercado, pois têm menores custos de atividade, como por exemplo, não pagam Segurança Social, e têm posição privilegiada para obtenção de “trabalhos”.
[ix] vide JORAM

13 comentários:

Anónimo disse...

Ó Miguel Silva/Santo, você é masoquista de certeza. Adora a sua própria vitimizacao. Parece até que faz gala disso.
Ora que raio de imconpatibilidade existe entre o exercício de funções publicas e de pertencer a órgãos sociais de instituições sem fins lucrativos ?
Haja santa paciência para si. Vá lá que o Calisto a tem, e vai publicando todas as suas lucubrações.

Anónimo disse...

Santo, deixe que lhe diga. A sua história é uma história tonta sem pés nem cabeça.

Anónimo disse...

Numa terra onde o Presidente do Governo Regional toma uma série de medidas para proteger um grande grupo hoteleiro, chegando mesmo a fechar uma praça pública para não incomodar os turistas de um hotel desse grupo, e depois esse mesmo grupo retribui comprando uma quinta ao Presidente Regional, sem que a comunicação social investigue e escrutine essa operação de compra e venda... tudo é possível!

Anónimo disse...

Sr. Miguel Silva, você deveria investigar era a participação do eng. Amilcar, da sua mulher e restante família num negocio do antigo bar do parque de Santa Catarina quando ele era vereador da CM do Funchal... isso é que uma história fantástica.

Anónimo disse...



Ena, amigo Santo. Depois de ler esta história da carochinha, fiquei ... SANTIFICADO

Anónimo disse...

Ó das 11.40, e porque é que você não conta a história do bar, e pede para terceiros o fazerem ?

Anónimo disse...

Que mesquinhez, esta gente no poder são perigo, é preciso isolar gente desta natureza, nem que seja em prisão preventiva. Essa agora, basta boas maneira, não é preciso leis, mas sim principios e moral judaico cristã, tudo resto é ditadura tipo cuba ou coreia do norte ou vezuela

Anónimo disse...

Muito bem observado

Anónimo disse...

Resposta de um corrupto do PSD, deve ter um bom tacho, os outros que se lixem! Um dia quando houver imparcialidade dos tribunais e a ladroagem começar a ser investigada, e mais de metade dos engravatados encaixotados na Cancela. A justiça divina tarda mas chega sempre!

Anónimo disse...

Ó camarada das 16.36, então achas que a divindade não tem mais que fazer do que aturar as tontices do Santo ?

Anónimo disse...

Quais tontices? Para os renovadinhos corruptos do PSD, quem os confronta com as verdades, andam desorientados e consideram doentes mentais, muito conveniente nas ditaduras, tipo Coreia do Norte. Tudo o que o Santo descreve passa-se no GR, ALRAM e afins, trafulhices e falcatruas que nem o Tribunal de Contas consegue detectar, ou finge desconhecer....

Anónimo disse...

Quais tontices ?
É que são tantas que até é difícil enumerar.
Mas podes também acrescentar, C.M.Funchal, Frente Mar, etc. Não te fica mal.

Anónimo disse...

As tontices de 40 anos de PSD, de aldrabices, falcatruas, trafulhices, dividas ocultas de milhares e continuam sempre a fazer, ou pensam que na Madeira anda tudo bem? Pagaram aos tribunais e aos juizes para estarem soltos, aqui quem vai preso, unicamente o povo, os corruptos continuam soltos...a mafia siciliana PSD tudo domina!