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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018




A legislação e a identificação de jornais



Tendo confrontado a edição de 22.02.2018 do JM com a Lei de Imprensa, noto que estão em falta na ficha técnica da edição em papel as informações assinaladas a cinzento, abaixo:


  Artigo 15.º  Requisitos


1 - As publicações periódicas devem conter, na primeira página de cada edição, o título, a data, o período de tempo a que respeitam, o nome do director e o preço por unidade ou a menção da sua gratuitidade.
2 - As publicações periódicas devem conter ainda, em página predominantemente preenchida com materiais informativos, o número de registo do título, o nome, a firma ou a denominação social do proprietário, o número de registo de pessoa coletiva, os nomes dos membros do conselho de administração ou de cargos similares e 
dos detentores de 5 /prct. ou mais do capital da empresa, o nome do diretor, dos diretores-adjuntos e subdiretores, o domicílio ou a sede do editor, impressor e da redação, a tiragem, bem como o estatuto editorial ou a remissão para uma página na internet onde o mesmo esteja disponível. 
3 - As publicações não periódicas devem conter a menção do autor, do editor, do número de exemplares da respectiva edição, do domicílio ou sede do impressor, bem como da data de impressão.


A omissão destas informações está sujeita a coima a aplicar pela ERC de 498,80 a 2.493,99 euros:

 Artigo 35.º
Contra-ordenações

1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima:
a) De 100000$00 a 500000$00, a inobservância do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º, no artigo 16.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 26.º.

Não acha estranho as informações em falta ?  
  • Detentores de 5% ou mais do capital da empresa…afinal quem são os sócios e que percentagem cada um detém? Porque se escondem? Sempre há capital com origem na Venezuela?
  •  Tiragem? Sem esta informação podem andar por aí a dizer/enganar que têm 8 mil/ 9 mil/10 mil exemplares de tiragem quando todos sabem que é falso e que a nível de vendas basta passar nos pontos de venda e ver os montes de sobras. 

 Já que copiam tanto do Diário do outro lado da rua ao menos copiem também a sua ficha.   
Como sabe para que o processo seja instaurado é necessário apresentar queixa à ERC mas antes aqui fica o aviso.

Décio Reis

3 comentários:

Anónimo disse...

O problema da imprensa da Madeira é a Independência e o Negócio de favores de noticias e publicidade.
Só o serviço público- RDP e RTP- que não dependem da publicidade está em condições (se tiver coragem) de assumir um papel de distanciamento dos vários poderes envolvidos.

Anónimo disse...

Ó das 14.08, isso não é problema da Madeira. É a nível mundial.
E no nosso país basta ver quem são os donos dos jornais.

Anónimo disse...

Décio eu dou-te as balas e tu disparas. Apresenta queixa à ERC, tens o meu apoio.