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quinta-feira, 30 de março de 2017


O Plano de Gestão de Riscos de Inundações


Estimado leitor, o Plano de Gestão de Riscos de Inundações está em fase de consulta pública.
Não vou discutir questões técnicas relativas à elaboração do Plano.
Ele está disponível em:

Alerto que este Plano não tem em conta as obras hidráulicas executadas após 2007, pelo que a zona de inundação das zonas afetadas pelo aluvião de 20 fevereiro de 2010 deveria ser semelhante à das cartas de Zonas Inundáveis T100 (i.e., cheia com um período de retorno de 100 anos, ou a cheia máxima que é expectável que ocorra em 100 anos).
Este plano não tem em conta as inundações costeiras nem as provocadas por um eventual subdimensionamento da rede de drenagem pluvial urbana (i.e., os coletores de águas camarários).

As partes mais importantes do Plano são as Cartas de Risco de Inundação.
Convido o caro leitor a ver se a sua zona/habitação corre o risco de ser inundada, e comparar algumas Cartas de Risco de Inundação com o que viu no aluvião de 20 de fevereiro de 2010.

Pelo ponto 5 do artigo 9º do decreto-lei 115/2010[i] (que estabelece o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações) o Plano de Gestão de Riscos de Inundação deve indicar as “zonas adjacentes” que estão sujeitas a restrições à construção (pelos artigos 24º[ii] e 25º da Lei 54/2005). Isto significa que este Plano pode afetar o valor de seu terreno ou de sua casa.

Saliento os seguintes curso de água que, de acordo com o Plano, num caso de uma cheia com um período de retorno de 20 anos, potencialmente afetarão mais de 100 habitantes: Ribeira Brava, Ribeira do Vigário, Ribeira dos Socorridos, Ribeira de São João, Ribeira de Santa Luzia, Ribeira de João Gomes, Ribeiro da Nora, Ribeira de Santa Cruz, Ribeira de Machico, e Ribeira do Faial.
Lembro que é bastante provável que a esmagadora maioria dos leitores esteja viva quando essa cheia com o período de retorno de, pelo menos, 20 anos ocorrer.



Eu, O Santo





Artigo 24.º Zonas adjacentes
1 - Entende-se por zona adjacente às águas públicas toda a área contígua à margem que como tal seja classificada por se encontrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias.


2 comentários:

Anónimo disse...

..."pelo aluvião de 20 fevereiro de 2010 deveria ..." ..."viu no aluvião de 20 de fevereiro de 2010"...

PELA aluvião ... NA aluvião ...

Anónimo disse...

a·lu·vi·ão
(latim alluvio, -onis)
substantivo feminino

1. [Geologia] Matéria qualquer (terras, areia, lodo) que se acumula pela acção das correntes e forma terreno onde existia água. = ALÚVIO

2. Inundação provocada por grande volume de água. = CHEIA, ENXURRADA

3. Grande multidão que avança ou invade.
Nota: apesar de a palavra ser feminina, é geralmente usada no masculino.
Confrontar: eluvião.

"aluvião", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/aluvi%c3%a3o [consultado em 30-03-2017].