A
interpretação da lei quando envolve
exclusivamente magistrados
Uma das características dos Renovadinhos e demais laranjas é a ausência de receio dos Tribunais. Aborrece-os muito mais a denúncia pública que a interposição de uma qualquer queixa numa entidade pública.
Nestes anos todos, nunca ouvi a Oposição mencionar o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. O leitor ouviu?
De modo a esclarecer os cidadãos apresentarei uma curta série de publicações sobre esta entidade pública.
MP junto do TAF
Foram interpostos cinco processos no Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (MP do TAF): PA 5/2017 (interposto em janeiro de 2017), PA 16/2017 (interposto em junho 2017), PA 33/2017, PA 6/2018, PA 17/2018. Os assuntos foram variados: obras nas ribeiras, processos disciplinares, violação explicita da lei, falta de resposta por entidades públicas, etc… Também as entidades denunciadas foram variadas: entidades do Governo Regional e Câmara Municipal do Funchal.
Os processos foram arquivados no final de 2018, sendo que o cidadão foi informado disso em 2019… após a transferência da Magistrada que os detinha. (estimado leitor, será que isto lhe faz lembrar a história do arquivamento de um processo no último dia da colocação de uma outra Magistrada na Região?)
Sobre o conteúdo dos processos neste momento não vou falar… mas falarei sobre o acesso a estes processos: o cidadão denunciante solicitou acesso aos processos arquivados. Será que alguém ficará admirado que não lhe foi concedido acesso, mesmo sabendo que o mesmo Ministério Público permite acesso a processos criminais arquivados?
É verdade que existe jurisprudência (feita por um Magistrado) que declara que os “processos administrativos” do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo não são processos administrativos, embora um Procurador Geral da República lhes tenha chamado processos administrativos na Circular n° 12/1979.
Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa declara:
“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
“Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.”
Um processo do MP do TAF não tem matérias “à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas”, e a Constituição declara “arquivos e registos administrativos” pelo que não interessa se o nome é “processo administrativo”: arquivo é arquivo!
Presumo que seja óbvio para todos que um qualquer Magistrado do MP num Tribunal Administrativo pode perseguir entidades públicas ou ser corrupto quase à vontade na instrução de processos desde que tenha a conivência do seu superior hierárquico, pois nenhum cidadão tem acesso aos documentos, e serão raríssimos os que denunciam crimes perpetrados por Magistrados sem ter documentos comprovativos.
Sim, estas críticas são semelhantes às do Coelho…
Agora deixo ao leitor a tarefa de imaginar como é que esta situação de impunidade quase-absoluta pode ser corrigida, sem recurso a sangue.
Eu, O Santo
3 comentários:
Mas quem é que ainda acredita no sistema judicial e na maior parte dos seus agentes?! Se estes fossem amigos da verdade e da justiça seriam os primeiros a exporem muitas das situações ilegais e de injustiça que existem por ai! O Santos, conhece alguma manifestação coletiva, em qualquer tempo e lugar, por parte dessa corporação? Ai está...
Câncio o Santo, hoje na sua versão de jurista, consegue descortinar tantas irregularidades e desmandos nos outros.
E nem uma porcaria de uma candidatura a um órgão da Ordem soube fazer. Tão esperto numas coisas, tão pouco esperto noutras.
Mais vai mandando coisas para a gente ler. Sempre vamos rindo.
Poça Santo, o pessoal dos tribunais tem que ter uma paciência contigo, de...santo!
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