Candidaturas ao Pedido
Único 2020 apenas por via eletrónica
Dado o impacto da emergência
de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infeciosa
provocada pelo novo Coronavírus e as declarações de risco elevado de
disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global,
originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito
Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como
pandemia.
Considerando a Resolução n.º
101/2020, de 12 de março, do Conselho do Governo Regional que determina a
implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas
de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas
que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da
proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no
respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro.
Assim, no âmbito destas
medidas temporárias, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento
Rural torna público que as candidaturas ao Pedido Único 2020 estarão abertas a
partir de 16 de março próximo, mas apenas para as que sejam realizadas por via
eletrónica (Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em O Meu Processo).
As candidaturas presenciais
dos agricultores nos vários postos habituais disseminados pelo território da
ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo ficam suspensas até decisão em
contrário.
Entretanto a Direção Regional
de Agricultura e Desenvolvimento Rural está a preparar sistema que facilite o
recurso dos agricultores à candidatura eletrónica, a anunciar oportunamente.
SRADR
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