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domingo, 8 de março de 2020



Falta de recursos humanos nos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz




A CDU realizou hoje uma iniciativa no concelho de Santa Cruz para alertar para a necessidade da Câmara Municipal de Santa Cruz  abrir concurso para a contratação de operacionais  para a Corporação de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz. Aos órgãos de comunicação social o deputado Ricardo Lume proferiu a seguinte declaração:

“O Trabalho desenvolvido pelas corporações de bombeiros são fundamentais para garantir a segurança de pessoas e bens.

No Concelho de Santa Cruz é de realçar o trabalho desenvolvido pelos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz que ao longo das últimas 2 décadas, não tiveram reforço de operacionais para dar resposta às necessidades das populações.
A última escola de formação de bombeiros na referida corporação realizou-se há 21 anos, situação que tem vindo a agravar a falta de recursos humanos, assim como não tem garantido o rejuvenescimento dos quadros dos Bombeiros Sapadores de Santa Cruz. Hoje existem apenas 55 operacionais nesta Corporação número insuficiente para dar resposta as necessidades de protecção civil do concelho. A média de idade dos 55 bombeiros desta corporação já é superior aos 45 anos e nenhum tem idade inferior aos 40 anos.
O Executivo da Câmara Municipal de Santa Cruz do JPP já anunciou várias vezes da intenção de lançar concurso para a formação de novos bombeiros para dar resposta há falta de meios humanos nesta Corporação de Bombeiros responsável pela segurança de pessoas e bens do segundo concelho mais populoso da Região. Mas efectivamente o Executivo da Câmara não passou das intenções e apesar do JPP já estar a governar os destinos do concelho de Santa Cruz há cerca de 7 anos ainda não foi lançado o concurso e a situação de falta de recurso humanos e o envelhecimento do quadro de operacionais agrava-se de ano para ano.
A CDU considera fundamental garantir imediatamente a abertura do concurso para a formação de bombeiros para dar resposta há falta de recursos humanos existente na Corporação de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz”.

CDU

3 comentários:

Anónimo disse...

O decreto regional define que a corporação para passar a sapadores tem que ser equiparada a companhia. Isto implica um efetivo superior a 100 operacionais. A dúvida que tenho é se com o efetivo que tem os bombeiros de santa cruz, cerca de 50 elementos é possível passarem a sapadores? Quem vai ser responsável pela devolução dos vencimentos?

Anónimo disse...

00739/09.5BEVIS

Secção: 1ª Secção - Contencioso Administrativo
<Recurso do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais que não teve aceitação logo os bombeiros estão ilegalmente enquadrados no pagamento de trabalho extraordinário.

Data do Acordão: 29-11-2019

Tribunal: TAF de Viseu

Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

Descritores: BOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; ARTIGO 25º, Nº1 ALÍNEA A),
DO DECRETO-LEI Nº259/98, DE 18.08.

Sumário: Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 17.06.2016, no processo 391/13.3 VIS:


1. Nos termos do artigo 23º, nº 1, do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13.04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.”

2. Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horário fixado em concreto para os bombeiros ultrapasse o limite de duração de trabalho na Administração Pública, só haveria lugar ao recebimento de horas extraordinárias, se fossem ultrapassados os limites estabelecidos no horário fixado.

3. A acção tendente a compensar pecuniariamente o trabalho que excedeu um certo horário, soçobra se não foi ultrapassado o horário fixado.

4. O facto de ter sido fixado aos bombeiros identificados, em determinado período, um horário com uma carga horária excessiva, não legitima, no entanto, a atribuição do acréscimo remuneratório a título de “horas extraordinárias” pela singela razão de que, em
bom rigor, não houve trabalho prestado «fora do período normal de trabalho» fixado, o que significa que não ocorreu qualquer prestação de trabalho que possa ser qualificada de extraordinário.

5. Efetivamente, resulta do artigo 25º, nº1 alínea a), do Decreto-Lei nº259/98, de 18.08, que será «extraordinário o trabalho que for prestado: a) Fora do período normal de trabalho diário», sendo que os Bombeiros identificados se limitaram a cumprir o horário que, bem ou mal, lhes estava fixado.

6. O referido não esgotará, no entanto e necessariamente, outras hipóteses de responsabilização jurídica da Administração, que não pelo recurso ao recebimento de horas extraordinárias, em virtude da fixação de um horário que ultrapassava os limites aplicáveis
à Administração Pública.*

* Sumário elaborado pelo relator

Recorrente: SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais

Recorrido 1: Município de Viseu

Votação: Unanimidade

Meio Processual: Acção Administrativa Especial


Decisão: Negar provimento ao recurso.


Agora só falta o sr.,º Presidente explicar como e que estes bombeiros gozam der mais férias que os restantes da Madeira.

Explique.

O tribunal de Contas deve estar a caminho

Anónimo disse...

E é a única câmara que cobra taxa de protecção civil para pagar o negócio das flores.

mais uma vez os bombeiros é que sofrem