Candidaturas para o Prémio ao
Agricultor 2020 só por via eletrónica
Dado o impacto da doença
infeciosa provocada pelo novo Coronavírus e o continuo risco de disseminação do
vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, que originou declaração
de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada pela
Organização Mundial da Saúde como pandemia, a Secretaria Regional de
Agricultura e Desenvolvimento Rural volta a informar que as candidaturas ao
Prémio ao Agricultor 2020 (Pedido Único 2020) estão abertas desde o dia 16 de março, mas apenas para as que
sejam realizadas por via eletrónica, na área reservada do portal do Instituto
de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), em https://portal.ifap.pt.
Quanto às candidaturas
presenciais dos agricultores nos vários postos habituais que existem na Madeira
e Porto Santo estão suspensas até decisão em contrário.
Para pôr em prática as
candidaturas ao Prémio ao Agricultor 2020, os interessados devem verificar
previamente se os dados de beneficiário e da respetiva exploração estão
atualizados na Base de Dados do IFAP.
Recorde-se que este pedido
único de ajudas abrange:
1. As ajudas no âmbito do POSEI
• Medida 1 – Apoio base aos
agricultores da Madeira (Prémio ao Agricultor)
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana
• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção
2. As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da
Madeira (PRODERAM 2020)
• Manutenção de muros de suporte
de terras
• Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
• Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica
• Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica
• Proteção e Reforço da biodiversidade
• Pagamento Natura 2000 na floresta
• Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
• Pagamento de compromissos silvoambientais
• Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
• Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais
• Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
• Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica
• Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica
• Proteção e Reforço da biodiversidade
• Pagamento Natura 2000 na floresta
• Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
• Pagamento de compromissos silvoambientais
• Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas
• Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais
SRADR
1 comentário:
Como sabemos as culturas principals da Madeira são o vinho a banana e as canas de açucar, onde está a declaração de intençao de beneficiar da ajuda as canas de açucar, porque os Senhores da Madeira produzem é vinho e banana, pois as canas sempre foi um trabalho de escravo desde a colonização da Ilha ate aos dias atuais.
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