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sexta-feira, 20 de março de 2020


CV-19

REGRAS PARA OS TRANSPORTES PÚBLICOS




A Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT) apela a todos os cidadãos, utilizadores de transporte público, nomeadamente, jovens em idade escolar e idosos, para não recorrem à utilização destes transportes quando não estiverem em causa necessidades de deslocação previstas na alínea b) do n.º 3 da Resolução nº 121/2020, aprovada em Conselho de Governo de 19 de março. A saber:


  1. Desempenho de atividades profissionais que exijam deslocações entre o domicílio e o local de exercício da atividade profissional, quando essenciais para o exercício de atividades que não podem ser organizadas na forma de teletrabalho ou viagens profissionais que não podem ser diferidas;
  2. Necessidade de obter cuidados de saúde;
  3. Necessidade de aquisição de bens alimentares, de produtos farmacêuticos e produtos de primeira necessidade;
  4. Necessidade de adquirir produtos agrícolas, hortícolas e silvícolas;
  5. Necessidade de executar atividades agrícolas, nomeadamente relacionadas com rega e outras, sazonais, que exijam que sejam executadas durante este período;
  6. Assistência a terceiros que dela careçam;
  7. Necessidade de deslocação, em caso de urgência, a instituições financeiras e seguradoras, bem como a estações de correios;
  8. Abastecimento de bens alimentares ou outros produtos que, casuisticamente, se mostrem essenciais.

A DRETT relembra que, face à declaração de estado de emergência, houve uma redução significativa de autocarros em circulação, uma vez que todos os operadores de Transporte Público Rodoviário de Passageiros a operar na Região (Horários do Funchal, Companhia dos Carros de São Gonçalo, Empresa de Automóveis do Caniço, SAM e Rodoeste), estão obrigados a adotar o horário de Sábado aos dias úteis, bem como à redução da lotação a um terço da sua capacidade.

Os operadores de serviço público de transporte rodoviário de passageiros têm reportado vários casos de idosos e de jovens em idade escolar que continuam a viajar nos autocarros sem qualquer um dos motivos acima enunciados.

A DRETT apela a todos os cidadãos que adotem uma postura responsável e que, enquanto vigorar o estado de emergência, apenas se desloquem de transporte público caso seja estritamente necessário.

Funchal, 20 de março de 2020
O Gabinete do Secretário Regional de Economia

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