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quinta-feira, 30 de maio de 2019


CDU: Pelo direito das populações 
na participação das reuniões públicas



Na iniciativa da CDU realizada hoje junto à Câmara Municipal do Funchal, a deputada municipal Herlanda Amado prestou a seguinte 
declaração: 
"O direito à participação nas reuniões públicas dos municípios, está consagrado na lei 75/2013 de 12 de Setembro, bem como no regimento da câmaras e assembleias municipais. 
No caso da Câmara Municipal do Funchal, é possível até à 3ª feira anterior à realização da reunião pública que se realiza no final de cada mês, os munícipes se inscreverem para solicitarem esclarecimentos sobre processos próprios existentes ou colocarem qualquer questão à vereação. 
A verdade é que nos últimos meses, têm-nos chegado várias reclamações de munícipes, que tentam se inscrever para participar nas reuniões públicas e é-lhes vedada a participação com justificações diferentes. Por um lado, de que já não é possível a inscrição mesmo com uma semana de antecedência, como aconteceu recentemente, apesar do que está expresso na Lei e no Regimento. Alguns munícipes que quiseram legitimamente exercer este direito, só o conseguiram concretizar, porque pediram que os eleitos da CDU os acompanhassem aos serviços para que fosse feita a sua inscrição. 
O executivo da Câmara do Funchal fala tanto em democracia participativa, mas depois não garante o direito à participação dos munícipes. 
Numa Autarquia que se augura por ser mais democrática que as demais Câmaras, esquecendo-se que uma das primeiras formas de garantir a democracia no Município é ouvir os seus munícipes, é inaceitável o procedimento que o executivo da Câmara Municipal do Funchal tem tido para com alguns munícipes. 
A responsabilidade não pode ser atribuída de forma alguma aos funcionários, visto que as orientações são dadas pelos responsáveis pela área ou pelouro e não podemos responsabilizar quem dá a cara e cumpre ordens. 
Tem acontecido um inaceitável desrespeito do executivo da Câmara Municipal do Funchal em relação aos direitos dos cidadãos que legitimamente querem participar nas reuniões públicas. A participação nas reuniões públicas é um direito que assiste aos munícipes e deve ser garantido por quem gere os destinos da Autarquia. 
Têm que ser tomadas medidas para que a Lei e o Regimento sejam cumpridos, no sentido de ser garantido o direito das populações na participação das reuniões públicas". 

Pelo Gabinete de imprensa da CDU 

Funchal, 30 de Maio de 2019

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