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terça-feira, 28 de maio de 2019


SRA – História de um concurso 
para direção intermédia

Estimado leitor, apresento a história do concurso de seleção do Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, aberto pelo Aviso 82/2019 da SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENETE E DOS RECURSOS NATURAIS publicado no JORAM n.º 41, II Série, de 08 de março de 2019.

A história é simples. A 28 dezembro de 2019, foi criada a 28 de dezembro de 2018 a citada Divisão de Planeamento e Gestão.
A 7 de fevereiro de 2019, foi nomeada em regime de substituição “Carla Filipa da Silva Candeias”.

A 8 de março de 2019, foi publicado o anúncio do concurso, em que o perfil do candidato a selecionar é: “licenciatura, com comprovada experiência na área de competências da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, nomeadamente as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do referido Despacho n.º 173/2016, de 28 de abril, alterado pelo referido Despacho n.º 337/2018, de 28 de dezembro”
Saliento que está escrito “perfil do candidato a selecionar”, não “perfil exigido”.
Candidataram-se dois indivíduos, um dos quais a nomeada em regime de substituição. Um dos quais foi excluído por não ter o perfil estabelecido no concurso nem ter apresentado os documentos que mostrariam que tem esse perfil. Na mesma acta, sem recurso a qualquer entrevista ou avaliação curricular, só apreciando os cargos que já desempenhou, o júri propôs a nomeação da candidata que já exerce o cargo em regime de substituição..
Logo a seguir o candidato excluído interpôs recurso hierárquico… mas antes de ser decidido esse recurso, já foi nomeada a candidata selecionada (parece que alguém está com pressa).

O recurso apresentado e ainda não decidido
Em seguida apresento um resumo do recurso apresentado e ainda não decidido.

“Para os amigos as benesses, para os inimigos a lei!”
Nicolau Maquiavel

O meu recurso baseia-se em sete pontos (porque é um numero divino):
1. Possuo comprovadamente experiência na área de planeamento e gestão;
2. Deter um cargo não significa que o exerce, pelo que o que está nos processos individual da candidata selecionada não comprova coisíssima alguma.
3. Exigir a supracitada experiência é uma clara violação do princípio da igualdade;
4. De acordo com o Código do Procedimento Administrativo (nem acredito que não posso utilizar a abreviatura), quando existem lacunas nos requerimentos, a Administração deve solicitar ao requerente a sua melhoria.
5. De acordo com a Vice-Presidência (no tempo de AJJ), o Ministério Público e Provedor de Justiça, perfil exigido é perfil preferencial;
6. De acordo com a Secretaria Regional de Educação (actual), os candidatos admitidos não têm que cumprir com o perfil “exigido”;
7. A candidata selecionada não o deveria ter sido sem entrevista pois existem claras falhas no seu procedimento (que até apresentei);

1- Possuo comprovadamente experiência na área de planeamento e gestão;
[demonstração que o candidato tem experiência naquelas funções]
(…)
Dito isto, só posso concluir que o júri decidiu que para eu ser admitido ao concurso eu teria que ter “ comprovada experiência na área de competências da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, nomeadamente as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do referido Despacho n.º 173/2016, de 28 de abril, alterado pelo referido Despacho n.º 337/2018, de 28 de dezembro” logo:
Teria que fazer parte “da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente” criada três meses antes do anúncio do procedimento concursal.
ter o cargo de chefe de divisão (pois nem todos os funcionários destas divisão executam todas estas tarefas) …
Se não fosse para cumprir integralmente o que está expresso no anúncio, então não seria necessário cumprir coisíssima nenhuma.

A senhora secretária sabe o trabalho que é necessário para arranjar as declarações solicitadas? Sabe que o tempo de resposta a requerimentos da Administração Pública é superior aos 10 dias úteis que me foram dados para apresentar a minha candidatura e legislados como o período máximo de resposta a requerimentos?
Se não acreditam nas minhas declarações, peçam-me os documentos… mas com um prazo alargado. Será que tenho que explicar que apresentar falsas declarações é “falsificação”? (se assim não fosse, pedir-se-iam certificados de habilitação e de formação originais ou autenticados). Será que tenho que explicar o princípio da boa-fé estabelecido no CPA? Ou tenho que explicar “Artigo 2.º- Princípios de ação” do Decreto-Lei n.º 135/99:
“Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, com vista a:
b) Aprofundar a confiança nos cidadãos em geral e nos agentes económicos em particular, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores, bem como promovendo a obtenção oficiosa de informação já detida pela Administração Pública;”
[se a isto juntarmos o “princípio da legalidade  democrática” – o Estado só pode fazer o que a lei estabelece – então, o Estado só pode pedir documentos que a legislação estabelece]

A diferença entre a entrega destes documentos [os comprovativos de ter essa experiência] e os da formação é que os últimos as pessoas os detêm, enquanto os primeiros têm que ser solicitados a organismos.
(…)

2- Deter um cargo não significa que o exerce, pelo que o que provavelmente está nos processos individual da candidata selecionada não comprova coisíssima alguma.
Quase de certeza a candidata selecionada não apresentou os comprovativos que foram razão de minha exclusão: os que comprovam “experiência na área de competências da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, (…)”. Se os tivesse apresentado, estar-se-ia perante um caso de declarado favorecimento devido á rapidez com que os obteve ou já os ter preparado.
Se assim não apresentou comprovativos de ter exercido tarefas “na área de competências da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente”, nem todos os membros do júri têm conhecimento comprovado se a candidata selecionada tem experiência na área deste cargo. (ainda mais grave, era se todos a conhecessem profissionalmente, seria uma clara violação do principio da igualdade… sem falar de todos os membros do júri terem tido acesso ao processo individual da senhora, que se não é uma violação do Regulamento Geral de Proteção de Dados não sei o que será uma violação… podem perguntar à v/ nova técnica em RGPD…)
Para os meros humanos o declarado no título é óbvio. Uns já viram deputados que não fazem nada (quiçá na galhofa, a brincar com os telemóveis ou a dormir ou a trabalhar noutros assuntos), outros sabem que há autores de artigos científicos que em nada contribuíram para a sua execução, e ainda outros sabem que há cargos em que o seu detentor só vai lá assinar uns papeizinhos (se calhar isto lembra-me uma história do Banif), sem falar na acusação de existirem funcionários públicos que passam seu tempo a tratar de questões partidárias (aposto que nada sabem disto)….

3- Exigir a supracitada experiência é uma clara violação do princípio da igualdade;
Ao solicitar a experiência na área de atribuições da Divisão de Planeamento e Gestão está-se a restringir os candidatos para indivíduos que estejam já nesta Divisão. Quantos são os técnicos superiores desta divisão criada três meses antes do anúncio de procedimento concursal? Provavelmente menos de 5.
Sobre isto o DN (inclusive Ricardo Vieira jurista especialista em Procedimento Administrativo) alertaram que os concursos devem ser elaborados de modo a permitir a candidatura de vários indivíduos, caso contrário poder-se-ia elaborar um concurso público em que só um individuo é que tem o perfil “adequado” (e isso seria crime).
Vou ser sincero, não tenho quaisquer dúvidas que a senhora secretária pense que é natural só aparecerem dois concorrentes (e só um ter as condições para ser admitido) para procedimentos concursais para ganhar muito mais dinheiro, ter isenção de horário, para “mandar”, e ter a honra de ser “chefe”… perdendo o beneficio de: avaliar a competência de Cafofo, contar “tostões”, preocupar-se com o subsidio de mobilidade e o ferry, esperar que os filhos acabem de comer para jantar os restos, sentir uma pedra no estomago quando os filhos pedem um bolo, quando ter uma dor de dentes também ter uma dor na alma ao pensar onde se vai arranjar o dinheiro… e  vendo a quantidade de desdentados que se vê por aí…
(Se a senhora secretária pensasse de modo diferente, naturalmente pensaria que há muitos a desejarem a sua desgraça e loucos para se vingarem de si e de sua família… obviamente, após a sua queda em desgraça)
(Se os benefícios acima indicados não o são, então pode-se concluir que existem razões para as pessoas não se candidatarem, como por exemplo, o concurso estar viciado, o candidato tem que “comer e calar” – não pode reclamar-, o trabalhador ser assediado e “jogado” para longe, o trabalhador ser criticado publicamente por ter sido “jogado” ou por não ter sido selecionado)
[será que isto vos faz lembrar alguns comentários sistematicamente emitidos por um mesmo individuo]

4 - De acordo com o Código do Procedimento, quando existem lacunas nos requerimentos, a Administração deve solicitar ao requerente a sua melhoria 
Artigo 108.º do CPA- Deficiência do requerimento inicial do CPA
1 - Se o requerimento inicial não satisfizer o disposto no artigo 102.º, o requerente é convidado a suprir as deficiências existentes. 
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos.”
Artigo 117.º Solicitação de provas aos interessados do CPA
1 - O responsável pela direção do procedimento pode determinar aos interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos ou coisas, a sujeição a inspeções e a colaboração noutros meios de prova.
Será preciso dizer que não conheço nenhuma lei (incluindo a lei 2/2004 e demais adaptações à Região) que diga que os requerimentos devem ser indeferidos caso a solicitação inicial não esteja devidamente instruída?
Será preciso dizer que no anúncio não está descrito a falta destes documentos é motivo de exclusão? 
Apresento alguns exemplos:

Volto a repetir, se me pedirem apresento os documentos comprovativos do que alego.

5-De acordo com a Vice-Presidência (no tempo de AJJ), o Ministério Público e Provedor de Justiça, perfil exigido é perfil preferencial;
Apresento em anexo um concurso público em que era exigido experiência em “coordenação de estudos” e como se pode ver no currículo apresentado pelo candidato, o selecionado não teve esse quesito cumprido.
Lembro o Artigo 242.º - Denúncia obrigatória do Código de Processo Penal: “1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos: (…) b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.”
Por fim, anexo um parecer dos serviços do Provedor de Justiça que declara o mesmo: “De acordo com a natureza urgente do procedimento em causa (cf. o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro), foi fixada a necessidade de indicação de uma licenciatura preferencial, sendo que a não titularidade da licenciatura em causa não constituiu condição de exclusão ou preclusão da candidatura (...)”.
Mais informo que neste procedimento informei a Provedoria da legislação regional, e que esta manteve o parecer. (se quiserem demonstro).
Os serviços do Ministério Público da Comarca da Madeira decidiram que não é necessário que o candidato aprovado cumpra com o “perfil exigido”. (se quiserem demonstro).

6- De acordo com a Secretaria Regional de Educação (actual), os candidatos admitidos não têm que cumprir com o perfil “exigido”;
Saliento a posição mais importante dos ofícios 978 e 979 de 07/03/2019 da Secretaria Regional de Educação.
 “(…) 13. Assim, ao abrigo deste normativo [no ponto 1 do artigo 20º da lei 2/2004], a titularidade de uma licenciatura, qualquer licenciatura, passou a ser requisito formal de admissão dos candidatos, remetendo-se para o domínio da avaliação dos candidatos admitidos, nomeadamente a avaliação do perfil pretendido, toda a margem de discricionariedade técnica concedida á administração”.
Em face do exposto, como a lei 2/2004 não prevê qualquer exclusão de candidatos, a não ser pela violação do está disposto no ponto 1 do artigo 20º desse diploma, então eu não deveria ter sido excluído.
Apresento em anexo um deles (porque as impressões são caras).

7 -A candidata selecionada não o deveria ter sido sem entrevista pois existem claras falhas no seu procedimento (que até apresentei);
No meu requerimento declarei:
“Conheço a execução de Planos de Actividades (o Plano de Actividades da DROTA 2019 nem o Relatório de Actividades de 2018 ainda não foram publicados. Também não encontrei “Balanço Social”)”
Começo por lembrar que o ano é de 2019. 
O Balanço Social da DROTA continua por publicar… nem encontro o Plano de Atividades de 2019 (que segundo o Decreto-Lei n. 183/96 devia estar publicado antes e rectificado logo após a aprovação do Orçamento) nem organograma: “Artigo 10.º Divulgação ativa de informação da lei 26/2016: 
1 - Os órgãos e entidades a quem se aplica a presente lei publicitam nos seus sítios na Internet, de forma periódica e atualizada, no mínimo semestralmente: (…)
i) Composição dos seus órgãos de direção e fiscalização, organograma ou outro modelo de orgânica interna;”
Estou convencido que os membros do júri ao ler isto vão pensar “A candidata selecionada é mesmo das nossas!”, assim como outro júri decidiu dar tudo vinte numa entrevista para uma Direçao de Serviços de Inspeção Ambiental que achou (com a concordância implícita da senhora secretária) que o candidato ideal é o individuo que não fiscaliza ambientalmente as obras nas ribeiras que colocam a água castanha pois estão fora do âmbito de competências dessa Direçao de Serviços de Inspeção Ambiental ou que uma empresa privada contratada pelo promotor estava encarregada disso? Já não me lembro bem do argumento…”

Cada cabeça sua sentença, por isso deixo-vos os comentários finais sobre a justiça da proposta de nomeação entretanto aceite.


Eu, O Santo

6 comentários:

Anónimo disse...

Meu caro, eu próprio se o apanhasse numa candidatura para um lugar na minha empresa, garanto que não lhe dava o lugar, mesmo que fosse o único candidato. Já deu para ver que seria só confusão e mau ambiente de trabalho.

Você acha que tem sempre razão e que toda a gente o quer prejudicar. Toda a gente é aldrabona, com a sua exceção, por sinal alguém enviado pelos deuses. Quando não não tem o que quer, ameaça qual criança birrenta! Se não tem dinheiro, a responsabilidade das suas finanças pessoais é apenas sua, pois sei que recebe mais de 1.000€ limpos ao mês no LREC, onde é técnico superior, quando o cidadão comum ganha muito menos que isso e se desenrasca. Não faça a vida para dinheiro que não tem. A isso chama-se loucura.

Por tudo isto, eu mesmo digo. Só um louco quereria você nos seus quadros e compreendo perfeitamente quem tudo faz para não o ter lá dentro (neste caso, ao que parece, legalmente, se não avance com queixa no MP). Se eu estivesse, no lugar do júri desse concurso, faria o mesmo. Mas se calhar também lhe metia um processo em cima por difamação e ameaça (como as que faz à Secretária da tutela e à família desta).

Por último, Oh Homem! Trate-se!

Anónimo disse...

Câncio,
Tiraram-te bem o retrato às 09.37.
E eu digo mais. Até pagaria para que não viesses trabalhar para uma empresa que fosse minha.

Anónimo disse...

Miguel Câncio da Silva,
Como teu colega, quero dizer-te uma coisa simples.
Não uses os teus filhos para atingires os teus fins. Isso é baixo e os miúdos não o merecem.
Tu és engenheiro, técnico superior da administração pública. Tens um salário muito acima da média dia cidadãos, por isso sê, no mínimo, decente.
Só o dinheiro que tu gastas em despesas com processos, já deve somar uma pequena fortuna.
Como colega pergunto. Não achas, sinceramente, que o teu comportamento afasta qualquer decisor de te dar uma chefia, com as responsabilidades que são inerentes?
Tens que fazer um grande mea culpa. Tens a sorte de teres um emprego, e na função pública. Muitos de nós fomos obrigados a emigrar.
Eu próprio andei fora durante três anos. E a minha mulher e filhos ficaram na Madeira. Isso custa.
Mas tu não passaste por nada disso. Foste e és um privilegiado. Tens um lugar fixo para a vida, e as outras regalias que a função pública te dá.
Eu não tenho nada disso. Dependo do trabalho que houver, para onde a empresa me mandar, ou vou para o desemprego. Tu não tens nenhuma ameaça dessas.
Por isso, como colega engenheiro te digo.
Assume que não tens perfil para chefiar um serviço e faz o que sabes fazer como técnico de uma nobre profissão.
E não uses a tua família. É feio.
Saudações.

Anónimo disse...

O Santo, como tem tempo e vocação para as formalidades, devia fazer uma investigação à licenciatura do seu chefe diretor do LREC - em qual Universidade portuguesa ele se licenciou? Será mesmo licenciado? Será válida em Portugal a sua pretensa licenciatura?

Anónimo disse...

Inarrável Santo, va de retro
Não se percebe patavina do que escreve.
Não deve ter um leitor...
Você sequer consegue ler o que escreve?
Deve ser muito masoquista.

Anónimo disse...

E ainda começa este Santo por "A história é simples..."
Deve ser para angariar palpavos leitores, que ficam logo pelo parágrafo seguinte.
Imagine se não era simples, este Santo arrasoava vinte páginas de baboseiras....
Calisto, percebo que a liberdade de expressão quase que obriga a dar espaço ao Santo, mas, por favor, pensa bem, está a contribuir para a perda de leitores e interesse do seu blogue!
Cada vez que entro e vejo um artigo desta criatura, não leio mais nada, não comento nada.