Powered By Blogger

sábado, 13 de janeiro de 2018


COMISSÃO PARLAMENTAR LAVA MAIS BRANCO 

A “Comissão parlamentar de inquérito para análise ao incumprimento dos deveres do Governo Regional na defesa do interesse público no processo de concessão de exploração da Escola Hoteleira” ¹ determinou, no passado dia 10 de janeiro de 2018, o arquivamento do processo de inquérito. Depois de um longo processo, a comissão de inquérito apresentou um relatório onde apresenta as suas conclusões, algumas das quais são deveras surpreendentes, pois desmentem os resultados da “Auditoria de fiscalização ao contrato de concessão de exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira” ², cujo relatório foi apresentado pelo Tribunal de Contas, em outubro de 2016.

Senão, vejamos. Em termos sintéticos, o inquérito da comissão parlamentar tinha como finalidades avaliar se houve (1) prática de eventuais favorecimentos ilícitos, (2) práticas dolosas nas ilegalidades e irregularidades já identificadas e (3) conivências com o objetivo de beneficiar o interesse particular. No entanto, ao ler as dez conclusões do relatório da comissão parlamentar, ficamos com a sensação que, afinal, não houve quaisquer ilegalidades e irregularidades. 
Uma das suas conclusões afirma, taxativamente, que “não foram apurados fundamentos que apontem para a omissão de factos ou para a demissão de responsabilidades, neste processo, por parte dos membros do Governo Regional”. Esta conclusão desmente cabalmente o Tribunal de Contas (TC) que identificou, sem margem para dúvidas, diversas irregularidades e ilegalidades praticadas por responsáveis do Governo Regional. A título de exemplo, o TC concluiu que “os despachos do Secretário Regional da Educação e Cultura, Francisco José Vieira Fernandes, (…), sendo atos administrativos eivados do vício de incompetência”. 
Outra conclusão da comissão parlamentar refere que “é fundamental que seja sempre assegurada, tal como tem sido até ao presente, uma oferta formativa de excelência” mas, neste domínio, o Tribunal de Contas faz uma acusação demolidora “não foram elaborados quaisquer relatórios de acompanhamento da execução material da concessão, não existe prova de que tivessem sido efetuadas averiguações in loco ou mediante peritagem e os documentos elaborados neste âmbito são dispersos e pouco fiáveis e, em regra, não estão datados, assinados ou rubricados”. 
Mas, a cereja em cima do bolo, é a conclusão surrealista da comissão parlamentar a defender que “a concessão da EPHTM apresentou vantagens para o erário público em termos financeiros, uma vez que a Escola deixou de representar encargos diretos para o orçamento regional”. Mais uma vez a comissão parlamentar desmente o Tribunal de Contas que apurou o oposto, ou seja, que “a concessionária beneficiou de dinheiros públicos até ao final de 2015, na ordem dos 13.940.185,68 euros, por conta de transferências atribuídas pelo Fundo Social Europeu a fim de comparticipar dezoito projetos”. Assim sendo, se o CELFF beneficiou de subsídios pagos pelo governo regional, no montante de cerca de 14 milhões de euros, esses subsídios são dinheiros públicos saídos do orçamento regional. Mais, a conclusão revela má-fé pois carece de qualquer fundamento, dado que o inquérito não tinha como objeto avaliar as vantagens financeiras da concessão para o erário público. Por outro lado, a comissão parlamentar não releva a perda de 1,4 milhões de euros de receita para o orçamento regional, devido ao CELFF não ter pago, desde 2011, a renda anual de 200 mil euros.
A tudo isto, acresce que a comissão parlamentar refere que o Tribunal de Contas recomendou ao Governo Regional a fiscalização da execução do contrato de concessão e que, baseado nos relatórios da fiscalização, o Governo Regional declarou a intenção de resolver o contrato. No entanto, nada refere sobre a recomendação do TC para criar a figura do “gestor” ou do “responsável” da concessão, o que levanta sérias dúvidas sobre o rigor do acompanhamento e controle que, atualmente, é feito à execução material do contrato de concessão de exploração da Escola Hoteleira de forma a avaliar a qualidade dos serviços que presta. 
Moral da história: a Comissão Parlamentar lava mais branco as “nódoas difíceis” do governo regional no processo de concessão de exploração da Escola Hoteleira recorrendo a agentes branqueadores patenteados pelo PSD: José Prada, Paulo Freitas, Josefina Carreira, Francisco Nunes e João Paulo Marques.
J. C. Silva

2 comentários:

Anónimo disse...

Muito bem dito!

Eu, O Santo disse...

Boa.
Mas não me lembro de ver a "Oposição do Parlamento" alertar para estas situações.