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quinta-feira, 19 de abril de 2018



CONCLUSÕES DO CONSELHO DE GOVERNO 


19 de abril de 2018

Jorge Carvalho, secretário da Educação,
foi porta-voz do plenário.


 O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as seguintes resoluções:

- Aprovar a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário, e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.

Sendo matéria de largo interesse para a melhoria progressiva das condições de exercício da função docente na RAM, que o Governo considera da mais elevada importância, a alteração contempla:

1- A criação de dois quadros de zona pedagógica, abrangendo, respetivamente, as ilhas da Madeira e do Porto Santo;

2- A mudança de grupo de recrutamento aos docentes com habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento, e que se encontram a exercer funções em área disciplinar diferente do seu grupo de vínculo;


3- A eliminação da bolsa para substituições, integrando-se os docentes do quadro de zona pedagógica sem colocação na reserva de recrutamento, em termos semelhantes ao existente a nível nacional, conferindo ainda mais transparência ao processo de colocação de docentes para satisfazer necessidades transitórias;

4- A consagração do índice 151 para os docentes licenciados não profissionalizados com certificado de competências pedagógicas, à semelhança do preconizado no regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário aplicável ao território de Portugal continental;

5- A vinculação extraordinária destinada aos docentes que no ano escolar 2017/2018 se encontrem a exercer funções com horário anual e completo e possuam, pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente, e os últimos quatro contratos com a Secretaria Regional de Educação, com horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.

- Fixar a compensação financeira em 0,10€ (dez cêntimos) por litro de gasóleo utilizado pelas embarcações de pesca e de aquacultura marinha registadas na Região Autónoma da Madeira, no exercício da respetiva atividade produtiva.

- Autorizar a celebração de um contrato de empréstimo entre a Região Autónoma da Madeira e a “APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”, até ao montante de 21.145.514,00€ (vinte e um milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e catorze euros).

- Autorizar a aquisição de 14 parcelas de terreno, pelo valor global de 157.674,12€ (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro euros e doze cêntimos), para as obras de “Construção do Novo Hospital”, “Beneficiação do traçado da E.R. 101, São Vicente – Porto Moniz – 2ª Fase”, “Construção da E.R. 101 – Via Expresso Machico / Faial (Santana), Troço Maroços / Serrado – Alterações ao Projeto” e “Construção da Via Expresso Fajã da Ovelha – Ponta do Pargo”.

- Autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira a dar de arrendamento à «ASA - Associação para Desenvolvimento de Santo António», três espaços não habitacionais, nos Complexos da Nazaré e Santo António, para a boa prossecução das atividades da referida instituição.


- Presidência

7 comentários:

Anónimo disse...

O que deve de dizer deste Senhor o Dr. Alberto João
Perdoai-o Senhor que não sabe para mais...

Anónimo disse...

isto é: os sindicalistas de pacotilha que aqui pululam foram en.......por este SRE , lindo e a 3 dias do 25 de abril... Ó Mario Nogueira tens de aqui vir dar uma formação a esta gente pá.

Anónimo disse...

Esqueceu-se de um ponto: despachar o presidente da escola do Curral porque não partilha das mesmas ideias que este secretário.

Anónimo disse...

Espatifar 21 Milhões na APRAM e não há maneira daquela Merda da Lota sair dali. Nem a Lota nem a criação de uma Central de Camionagem, coisa útil em pleno seculo XXI e deixar de ver os Turistas feitos numas baratas a perguntar onde fica o BUS para o Kanico e pra Machico. Vão a Las Palmas agora na Binter e vejam que eles já lá tem há mais de 50 anos.

Anónimo disse...

O Código do Trabalho impõe vários travões aos contratos a prazo, limitando-os a um máximo de três anos e três renovações. Com que moral o governo exige isto aos privados e depois para eles falam em 4 anos! Será legal? Cumpre com as normas europeias? Cumpre com a lei nacional?

Anónimo disse...

O Código do Trabalho impõe vários travões aos contratos a prazo, limitando-os a um máximo de três anos e três renovações. Com que moral o governo exige isto aos privados e depois para eles falam em 4 anos! Será legal? Cumpre com as normas europeias? Cumpre com a lei nacional?

Anónimo disse...

23.54
Apoiado, grandes lacunas existentes na Região e nada feito.