CONCLUSÕES DO CONSELHO DE GOVERNO
19 de abril de 2018
Jorge Carvalho, secretário da Educação, foi porta-voz do plenário. |
- Aprovar a primeira alteração ao Decreto
Legislativo Regional, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção,
recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e
secundário, e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da
Região Autónoma da Madeira.
Sendo matéria de largo interesse para a
melhoria progressiva das condições de exercício da função docente na RAM, que o
Governo considera da mais elevada importância, a alteração contempla:
1- A criação de dois quadros de zona
pedagógica, abrangendo, respetivamente, as ilhas da Madeira e do Porto Santo;
2- A mudança de grupo de recrutamento aos
docentes com habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento,
e que se encontram a exercer funções em área disciplinar diferente do seu grupo
de vínculo;
3- A eliminação da bolsa para
substituições, integrando-se os docentes do quadro de zona pedagógica sem
colocação na reserva de recrutamento, em termos semelhantes ao existente a
nível nacional, conferindo ainda mais transparência ao processo de colocação de
docentes para satisfazer necessidades transitórias;
4- A consagração do índice 151 para os
docentes licenciados não profissionalizados com certificado de competências
pedagógicas, à semelhança do preconizado no regime de recrutamento e mobilidade
do pessoal docente dos ensinos básico e secundário aplicável ao território de
Portugal continental;
5- A vinculação extraordinária destinada
aos docentes que no ano escolar 2017/2018 se encontrem a exercer funções com
horário anual e completo e possuam, pelo menos, dez anos de tempo de serviço
docente, e os últimos quatro contratos com a Secretaria Regional de Educação,
com horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.
- Fixar a compensação financeira em 0,10€
(dez cêntimos) por litro de gasóleo utilizado pelas embarcações de pesca e de
aquacultura marinha registadas na Região Autónoma da Madeira, no exercício da
respetiva atividade produtiva.
- Autorizar a celebração de um contrato de
empréstimo entre a Região Autónoma da Madeira e a “APRAM - Administração dos
Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”, até ao montante de 21.145.514,00€
(vinte e um milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e catorze euros).
- Autorizar a aquisição de 14 parcelas de
terreno, pelo valor global de 157.674,12€ (cento e cinquenta e sete mil,
seiscentos e setenta e quatro euros e doze cêntimos), para as obras de
“Construção do Novo Hospital”, “Beneficiação do traçado da E.R. 101, São
Vicente – Porto Moniz – 2ª Fase”, “Construção da E.R. 101 – Via Expresso
Machico / Faial (Santana), Troço Maroços / Serrado – Alterações ao Projeto” e
“Construção da Via Expresso Fajã da Ovelha – Ponta do Pargo”.
- Autorizar a IHM – Investimentos
Habitacionais da Madeira a dar de arrendamento à «ASA - Associação para
Desenvolvimento de Santo António», três espaços não habitacionais, nos
Complexos da Nazaré e Santo António, para a boa prossecução das atividades da referida
instituição.
- Presidência
7 comentários:
O que deve de dizer deste Senhor o Dr. Alberto João
Perdoai-o Senhor que não sabe para mais...
isto é: os sindicalistas de pacotilha que aqui pululam foram en.......por este SRE , lindo e a 3 dias do 25 de abril... Ó Mario Nogueira tens de aqui vir dar uma formação a esta gente pá.
Esqueceu-se de um ponto: despachar o presidente da escola do Curral porque não partilha das mesmas ideias que este secretário.
Espatifar 21 Milhões na APRAM e não há maneira daquela Merda da Lota sair dali. Nem a Lota nem a criação de uma Central de Camionagem, coisa útil em pleno seculo XXI e deixar de ver os Turistas feitos numas baratas a perguntar onde fica o BUS para o Kanico e pra Machico. Vão a Las Palmas agora na Binter e vejam que eles já lá tem há mais de 50 anos.
O Código do Trabalho impõe vários travões aos contratos a prazo, limitando-os a um máximo de três anos e três renovações. Com que moral o governo exige isto aos privados e depois para eles falam em 4 anos! Será legal? Cumpre com as normas europeias? Cumpre com a lei nacional?
O Código do Trabalho impõe vários travões aos contratos a prazo, limitando-os a um máximo de três anos e três renovações. Com que moral o governo exige isto aos privados e depois para eles falam em 4 anos! Será legal? Cumpre com as normas europeias? Cumpre com a lei nacional?
23.54
Apoiado, grandes lacunas existentes na Região e nada feito.
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