Conclusões do Conselho do Governo
30 de abril de 2020
O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as
seguintes decisões:
Aprovar resolução que determina aplicar aos serviços e
organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da
Região, a partir do dia 4 de maio de 2020, as seguintes medidas:
1. São prorrogadas até dia 15 de maio todas as medidas
associadas ao combate à pandemia do COVID-19, que têm atualmente como prazo
máximo de execução e vigência o dia 30 de abril (designadamente as constantes
das Resoluções n.º 161/2020, de 3 de abril, n.º 197/2020, de 14 de abril, e n.º
205/2020, de 17 de abril, assim como as medidas da Resolução n.º 149/2020, de
30/03/2020), salvo as relativas ao setor da construção civil, cuja exercício de
atividade segue atualmente as regras constantes do anexo à Resolução n.º
208/2020, de 18 de abril.
2. Manter o regime excecional e temporário de prestação de
trabalho em jornada contínua, das 10 horas às 16 horas, privilegiando sempre
que possível o recurso à modalidade de teletrabalho, de modo a garantir, a todo
o tempo, que a ocupação máxima das instalações do organismo não ultrapassa os
50% da sua capacidade.