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segunda-feira, 20 de abril de 2020



O PCP e a COVID-19

Fixação de preços máximos para máscaras e outros artigos de protecção individual nos dias da pandemia

Existem diversas notícias divulgadas através dos órgãos da comunicação social e denúncias, no contexto da pandemia de COVID-19, sobre a prática de preços especulativos em produtos como máscaras, álcool, álcool gel e outros artigos sanitários de primeira necessidade.
Atendendo a que o Governo Regional determinou o uso de máscaras em espaços públicos, num uso social de meios de protecção individual, o acesso às máscaras em estado de alarme sanitário tornou-se um bem de primeira necessidade.

Constituindo poder autonómico determinar as medidas de excepção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos, através de Decreto Legislativo Regional será determinada a fixação de um preço máximo, em especial, para máscaras, álcool gel, luvas, equipamentos de protecção individual e outros artigos sanitários de primeira necessidade.
O Governo Regional deve ainda tomar medidas adicionais para fiscalizar o cumprimento da legalidade e, assim, assegurar a saúde pública e a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência. O Governo Regional deve manter uma acção no terreno, disponibilizando meios reforçados de fiscalização económica de modo a combater os processos especulativos, e para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com factos e ilícitos relacionados com a venda de equipamentos de protecção individual para prevenir a infecção com a COVID-19.
Em anexo Projecto de Decreto Legislativo Regional.

Funchal, 20 de abril de 2020


Pela Comissão Executiva da DORAM do PCP

1 comentário:

Anónimo disse...

Mesmo assim a que horas será almoçarada amanhã para comemorar Abril?