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quinta-feira, 16 de abril de 2020



ENCERRAMENTO DA PROMENADE DOS REIS MAGOS

 Causou-me estupefação hoje (16-04-2020) ter chegado aos Reis Magos com a minha filha e ter-me deparado com barreiras metálicas a impedir o acesso à promenade. Na mesma constava, não apenas a sinalética de proibição de ultrapassar as barreiras, mas também uma disposição do Capitão-de-mar-e-guerra que proibia o uso das praias para fins desportivos e recreativos. Acontece que esta decisão é camarária, conforme o próprio DN noticiou, na qual o presidente da edilidade se vangloria de impor esta restrição no acesso àquele passeio marítimo, apesar de ser o único na Madeira ao qual é aplicada esta medida. 

Fundamenta com a questão do ajuntamento e ainda, que nem é da sua competência fiscalizar, algum incumprimento de alguns banhistas de inverno que lá foram a banhos neste tempo frio. Limitando este espaço para caminhar, contribui para a aglomeração nos que sobram da freguesia. O certo é que me sinto culpada por esta situação, por ter votado num presidente que, nesta conjuntura, revela-se pela afirmação despótica do poder absoluto. Algo que se corrige num próximo ato eleitoral. Mas mais curioso é o facto de lá terem afixado um despacho do Capitão-de-mar-e-guerra que, de acordo com o próprio, não se aplica à circulação no espaço da promenade. Carece de legalidade este condicionamento, para além de ser um caso único na região, revelador de claro abuso de poder da autarquia. Eventuais desobediências estão salvaguardadas pelo vazio legal desta medida. Um pouco de humildade e bom senso faria bem a certos políticos da praça.  

Joana G. Pestana 

10 comentários:

Anónimo disse...

A dos Reis Magos e a de Santa Cruz! Mas quando se tem uma excelente frente mar ao abandono 9 meses por ano não seria agora que tomariam uma decisão lógica! Estão a imitar a histeria descontrolada dos Laranjinhas do Governo estes Verdinhos com medo da água!

Anónimo disse...

Proibido frequentar praias até ao dia 4 de Setembro ao abrigo do estado de emergência.

Anónimo disse...

Um pouco de exercício da ilusão do poder, algo que pretendiam exercer, a exemplo do GR. Ufa! Estavam mesmo a pedilas. Agora sim, um exercício másculo de acordo com o poder absoluto dado pelos vizinhos santacruzenses. Não gostam, comam menos no próximo ato eleitoral. Shame on you

Anónimo disse...

22.38,
Cabeça confusa.
O Estado de Emergência termina a 2 de Maio.
O assunto das praias decorre de uma norma do IASAUDE, que não se percebe porque estipula 90 "dias úteis", sem contar sábados, domingos e feriados.
Com esta ânsia proibitiva, vai ser bonito para a recuperação das empresas e postos de trabalho.
Bom senso precisa-se.
É como a idiotice de proibir o acesso à praia no Porto Santo. Tanta extensão, para poucos habitantes. Para quê fechar? Sou para dizer que alguém tem a chave da retrete?

Anónimo disse...

Medida estúpida! Há munícipes que por questões de saúde necessitam de andar no mínimo 30 m dia. Querem todos subir ao palco, para que alguém se lembre deles, por isso tomem estas decisões absurdas que no mínimo são repugnantes. Deveriam sim, manter o controlo de forma a não haver ajuntamentos, mas permitir o exercício de quem precisa por questões de saúde. Se pretendem controlar o acesso ás praias, mobilizem o excesso de funcionários que têm, de forma a que possam exercer funções (protegidos) junto às zonas balneares, controlando o acesso às mesmas, porque estes funcionários estão em casa a receber 100% do salário. Isso sim, seria uma medida lógica, e deveria ser obrigatória por parte das autarquias. Não basta encerrar os serviços, mandar "toda a gente para casa" e vir para o facebook chamar a atenção constantemente para situações medíocres!

Anónimo disse...

22.49,
Shame em ti.
Não me parece exercício de poder, mas apenas uma directiva extemporânea tendo em conta apenas o aspecto sanitário. E que, não acredito que não seja revista em baixa, aliás deixada como hipótese pelo próprio presidente do IASAUDE.
Porque, é preciso compatibilizar os diferentes interesses comuns com bom senso, seja da saúde ou da economia.
Todos concordamos que a saúde é prioritária, mas a economia não pode ser esquecida, sob pena de quando estivermos imunes, ou aparecer a vacina, ficarmos saudáveis, mas à fome.
Há que haver bom senso, e esta norma do IASAUDE foi extemporânea, sem se perceber porque contam apenas os dias úteis para efeitos de prazo, e não sábados, domingos e feriados. E fica também em questão, qual a eficácia jurídica desta norma, assim que seja levantado o estado de emergência. Teria sido muito mais prudente, definir normas para prazos mais curtos, por exemplo 30 dias, e ir prorrogando se as circunstâncias o viessem a exigir.
A rever.

Anónimo disse...

Concordo plenamente com o encerramento desta e de outras tantas. Se é para ficar em casa, é para ficar em casa e não aproveitar por vezes irem para lá passear com o cãozinho deixando o cocó no chão.
Que falta faz uma Policia Municipal descaraterizada para passar coimas, pois os outros utentes que são a maioria também são gente e não estão dispostos a estas porcarias de uns.

Anónimo disse...

Com o fim do estado de emergência não têm competências legais para fechar os acessos ao mar. Parece que ainda não aprenderam com as palhaçadas no aeroporto. Mais uma medida que revela a profunda incompetência que grassa nesta terra.

Anónimo disse...

Há um edital da Capitania que determina o encerramento dos acessos ao mar ou em área marítima.

Anónimo disse...

21.20,
Esse edital não se aplica a promenades, porque não constituem acessos ao mar, e esse edital foi usado de forma abusiva.
Aliás, quem passear na promenade dos Reis Magos e seja eventualmente detido por qualquer agente de força policial não conhecedor o suficiente da lei, verá o Ministério Público arquivar o processo. Não há outra possibilidade legal.