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quinta-feira, 16 de abril de 2020



Conclusões do Conselho do Governo


16 de abril de 2020


O Conselho do Governo, reunido em plenário, 
tomou as seguintes resoluções:



Conceder um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, aos apanhadores, pescadores e armadores que tenham residência fiscal na Região Autónoma da Madeira que, respetivamente, exercem atividade ou são proprietários de embarcações de pesca, em exercício de atividade, registadas num dos portos da RAM.
Na resolução hoje aprovada, o Governo Regional teve em conta que as restrições à circulação de pessoas e de funcionamento de serviços impostos pelas medidas de emergência estão a provocar dificuldades acrescidas ao setor das pescas.

Por outro lado, a frota de pesca, a indústria transformadora e o comércio a retalho de pescado estão a sofrer acentuados constrangimentos no mercado regional, associados à paragem quase total da restauração e hotelaria, bem como de mercados externos muito importantes para o escoamento da produção regional.
O Executivo lembra ainda a importância da atividade da pesca no assegurar do abastecimento de produtos alimentares essenciais na Região Autónoma da Madeira, abastecimento esse que não deve correr o risco de ser interrompido ou comprometido, bem como a necessidade de adotar medidas excecionais de ajuda à atividade da pesca, setor fortemente condicionado pela situação de emergência de saúde pública que enfrentamos.
Desta forma, o Governo Regional considerou que é importante garantir meios que valorizem o trabalho dos apanhadores, pescadores e armadores que assegurem, através de acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o setor da transformação e comercialização de pescado, em sistema de rotatividade, o fornecimento de quantidades mínimas de peixe e de acordo com um limite semanal ou quinzenal aconselhado manter na Região, depois de receber informações de compras estimadas pelos agentes deste sector.
Refira-se que foi fixado como montante máximo a consagrar para efeitos da atribuição do apoio financeiro de compensação de perda de rendimentos o valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil euros.

Aprovar a criação do Conselho de Economia da Região Autónoma da Madeira com o objetivo de fomentar uma ligação mais próxima entre os diversos agentes da política económica, instituindo um canal direto de comunicação que permita a estruturação da decisão política.
O Conselho Consultivo de Economia (CCE) integrará, como membros permanentes, a ACIF, a AJEM, a ASSICOM, a Associação de Agricultores da Madeira, a Cooperativa de Pesca do Arquipélago da Madeira, o Instituto de Qualificação Profissional, a Universidade da Madeira, o ISAL e o IDE.
Terá reuniões ordinárias, nas quais estarão presentes as entidades supracitadas, bem como reuniões extraordinárias, para as quais serão convidados outros parceiros, mediante as temáticas em discussão, podendo ser pessoas singulares ou coletivas.
Sublinhe-se que, numa época de crise sem precedentes, é fundamental dotar a Região de mecanismos que permitam assertividade e rigor na tomada de decisão política, na área económica, sendo o CCE um desses instrumentos.

Prolongar até 30 de abril as medidas relativas à suspensão da realização de provas teóricas e provas práticas do exame de condução, bem como concernentes à suspensão do ensino da condução, quer teórico quer prático, ministrado pelas escolas de condução e referentes à suspensão da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.

 Presidência

1 comentário:

Anónimo disse...

Parece que o Governo Regional anda é a Nora com tanta despesas.