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quinta-feira, 30 de abril de 2020


PCP: garantir o reforço da Segurança e Saúde no Trabalho 
em tempo de pandemia


Quando se avizinham as comemorações do 1 de Maio neste ano 2020, vivemos um  momento em que o mundo enfrenta uma das mais graves crises da história recente e tenta combater a pandemia de uma doença que obrigou a mudanças profundas e radicais na nossa forma de estar, de viver e de trabalhar, que ameaça a vida e a saúde de todos e que está a conduzir a uma crise económica e social igualmente sem precedentes e de consequências ainda imprevisíveis.
Tendo em conta esta realidade o PCP, através do seu deputado, Ricardo Lume, deu entrada de um Projecto de Resolução na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que defende o reforço  da Segurança e Saúde no Trabalho em tempo de pandemia, pois  no actual contexto, é necessário  reconhecer a acrescida importância da segurança e saúde no trabalho e dos serviços de segurança e saúde no trabalho na prevenção e controlo dos riscos de contágio e na garantia de ambientes de trabalho saudáveis e seguros.

Quando se começa a preparar o aliviar das medidas de confinamento e o regresso à normalidade possível, com a reabertura de muitas empresas e o regresso ao trabalho de muitos trabalhadores, a segurança e saúde no trabalho assume  um papel crucial em todo o processo que envolve a tomada de medidas destinadas a prevenir o risco de contágio e impedir a propagação da doença. Estas medidas que incluem, entre outras, novas formas de organização dos espaços de trabalho de forma a respeitar as necessárias regras de distanciamento social; a criação e a consciencialização de normas de conduta individuais destinadas à protecção da saúde de todos, como a lavagem/desinfecção frequente das mãos e o uso de máscaras e luvas; e ainda uma vigilância mais frequente e atenta da saúde dos trabalhadores, situam-se maioritariamente no campo de actuação da segurança e saúde no trabalho, devem ser articuladas com os respectivos serviços e maioritariamente aplicadas pelos técnicos de segurança no trabalho e pelos profissionais de saúde no trabalho (médicos e enfermeiros do trabalho).
Ao longo dos últimos dias foram inúmeras as situações de incumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho que, nesta fase, por maioria de razão, têm de ser rigorosamente respeitadas. Não podemos permitir que o não cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho por parte das entidades patronais possa pôr em risco a saúde dos trabalhadores, assim como pôr em causa todo o esforço coletivo dos madeirenses e portossantenses no combate à pandemia COVID-19.
Numa altura em que se inicia a retoma de muitas actividades económicas na Região Autónoma da Madeira, compete ao Governo Regional e à autoridade regional do trabalho não só garantir a fiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho, mas também assegurar que existam as condições materiais e humanas no sentido de proteger os trabalhadores.
Em plena crise pandémica, é importante garantir que nas empresas e locais de trabalho serão rigorosamente aplicadas todas as medidas de prevenção da COVID-19 publicadas recentemente pela Direcção Geral de Saúde.
A segurança e saúde no trabalho não é um custo, é um investimento que nestes tempos conturbados faz ainda mais sentido.  A prevenção é mesmo solução. A prevenção no combate à pandemia é essencial para ajudar a salvar vidas.
Com o Projeto de Resolução entregue na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o PCP defende que o Governo Regional tome as seguintes medias:
I – que garanta a intensificação das estratégias e iniciativas de fiscalização da Segurança e Saúde no Trabalho;
II - que disponibilize os meio materiais e humanos redobrados para salvaguardar a segurança dos trabalhadores, garantindo a efectivação dos obectivos específicos desta Resolução;
III – que sejam cumpridos os seguintes objectivos:
1. O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde;
2. O empregador tem obrigação de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho;
3. Os trabalhadores e os seus representantes têm direito a ser ouvidos e consultados sobre todas as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho;
4. O empregador é responsável pela prevenção, identificação, avaliação, minimização e combate aos riscos nos locais de trabalho;
5. O empregador é responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho;
6. A responsabilidade técnica pela vigilância da saúde dos trabalhadores cabe ao médico do trabalho, ao qual cabe em exclusivo a realização de quaisquer testes e exames médicos;
7. A ficha clínica do trabalhador está sujeita a segredo profissional e o empregador não pode ter acesso directo a esta ficha nem ao resultado de quaisquer testes ou exames médicos;
8. O empregador deve fornecer os equipamentos de protecção individual e colectiva necessários;
9. O empregador deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo a vigilância da saúde, avaliações de exposição, testes e todas as acções necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, sem quaisquer encargos financeiros para estes;
10. O trabalhador deve cumprir todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho;
11. O trabalhador deve zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afectados pela sua conduta;
12. O Governo Regional é responsável por garantir o reforço dos meios humanos necessários para garantir a rigorosa fiscalização das condições de segurança e saúde nas empresas e locais de trabalho;
13. O Governo Regional é responsável por assegurar que nesta Região Autónoma sejam reunidos os meios matérias necessários para garantir a segurança e saúde no trabalho, em número suficientes e a preços justos.

Funchal, 30 de abril de 2020
Pela Comissão Executiva da DORAM do PCP

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