Powered By Blogger

terça-feira, 21 de abril de 2020



Governo Regional promove adiantamento de apoios 

PRODERAM 2020 no valor de 3,3 milhões de euros




No seguimento das medidas mitigadoras dos efeitos da pandemia COVI-19 encetadas pelo Governo Regional, cerca de 50 promotores de projetos cofinanciados através do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020, começaram a receber nesta segunda-feira, dia 20 de abril, cerca de 3,3 milhões de euros em apoios.
Esta ajuda insere-se num vasto conjunto de medidas promovida pelo Executivo madeirense, através da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, e visa incrementar a liquidez das explorações e dos promotores de projetos PRODERAM 2020.

Traduz-se na antecipação, a título de adiantamento, de 70% das ajudas requeridas pelos promotores privados através de pedidos de pagamento submetidos junto do organismo pagador, o IFAP, entidade que, aquando de uma posterior validação destes adiamentos, procederá, sempre que seja o caso, ao pagamento das ajudas remanescentes.
Este adiantamento, a beneficiar promotores de projetos de apoio ao investimento nas explorações agrícolas, regadios coletivos, intervenção em muros de pedra, medidas florestais e iniciativa LEADER, será o primeiro de vários adiantamentos que serão efetuados, nos mesmos moldes, sem prejuízo dos normais pagamentos de apoios aos ao investimento que são efetuados todos os meses, ocorrendo o próximo já no próximo dia 30 de abril.
Outra das medidas do executivo visando promover a liquidez, desta feita junto dos pequenos agricultores, é o adiantamento contra fatura.
É especialmente dirigida aos agricultores promotores de projetos de apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas (ação 4.1.1. do PRODERAM 2020) e projetos de restabelecimento do potencial agrícola (submedida 5.2 do PRODERAM 2020), decorrentes de acontecimentos catastróficos, como o foram os incêndios de 2016 e as intempéries de fevereiro e março de 2018.
Apesar de já prevista a modalidade de adiantamento em todas as medidas do PRODERAM 2020, o adiantamento contra fatura agora instituído distingue-se pelo facto de prescindir da prestação de quaisquer garantias, tendo apenas os promotores de o regularizar, comprovando, num prazo de 30 dias úteis, a liquidação das respetivas faturas.
Registe-se ainda que, embora sem cariz financeiro, estão já implementadas outras medidas que se revestem de enorme importância para os promotores de projetos na medida em que vêm facilitar a gestão e a execução dos mesmos, traduzidas numa maior flexibilização de prazos, maior número de pedidos de pagamento de ajudas passíveis de serem submetidos, maior flexibilização da execução dos projetos e das suas metas.
Para mais informações, os promotores e consultores poderão consultar as páginas institucionais da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 (https://proderam2020.madeira.gov.pt/) ou do IFAP (https://www.ifap.pt/ppi-medidas-covid19#proderam2020).

SRADR

Sem comentários: