Governo Regional promove
adiantamento de apoios
PRODERAM 2020 no valor de 3,3 milhões de euros
No seguimento das medidas mitigadoras dos efeitos da
pandemia COVI-19 encetadas pelo Governo Regional, cerca de 50 promotores de
projetos cofinanciados através do Programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020, começaram a receber nesta segunda-feira,
dia 20 de abril, cerca de 3,3 milhões de euros em apoios.
Esta ajuda insere-se num vasto conjunto de medidas promovida
pelo Executivo madeirense, através da Secretaria Regional da Agricultura e
Desenvolvimento Rural, e visa incrementar a liquidez das explorações e dos
promotores de projetos PRODERAM 2020.
Traduz-se na antecipação, a título de adiantamento, de 70%
das ajudas requeridas pelos promotores privados através de pedidos de pagamento
submetidos junto do organismo pagador, o IFAP, entidade que, aquando de uma
posterior validação destes adiamentos, procederá, sempre que seja o caso, ao
pagamento das ajudas remanescentes.
Este adiantamento, a beneficiar promotores de projetos de
apoio ao investimento nas explorações agrícolas, regadios coletivos,
intervenção em muros de pedra, medidas florestais e iniciativa LEADER, será o
primeiro de vários adiantamentos que serão efetuados, nos mesmos moldes, sem
prejuízo dos normais pagamentos de apoios aos ao investimento que são efetuados
todos os meses, ocorrendo o próximo já no próximo dia 30 de abril.
Outra das medidas do executivo visando promover a liquidez,
desta feita junto dos pequenos agricultores, é o adiantamento contra fatura.
É especialmente dirigida aos agricultores promotores de projetos
de apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas (ação 4.1.1. do
PRODERAM 2020) e projetos de restabelecimento do potencial agrícola (submedida
5.2 do PRODERAM 2020), decorrentes de acontecimentos catastróficos, como o
foram os incêndios de 2016 e as intempéries de fevereiro e março de 2018.
Apesar de já prevista a modalidade de adiantamento em todas
as medidas do PRODERAM 2020, o adiantamento contra fatura agora instituído
distingue-se pelo facto de prescindir da prestação de quaisquer garantias,
tendo apenas os promotores de o regularizar, comprovando, num prazo de 30 dias
úteis, a liquidação das respetivas faturas.
Registe-se ainda que, embora sem cariz financeiro, estão já
implementadas outras medidas que se revestem de enorme importância para os
promotores de projetos na medida em que vêm facilitar a gestão e a execução dos
mesmos, traduzidas numa maior flexibilização de prazos, maior número de pedidos
de pagamento de ajudas passíveis de serem submetidos, maior flexibilização da
execução dos projetos e das suas metas.
Para mais informações, os promotores e consultores poderão
consultar as páginas institucionais da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 (https://proderam2020.madeira.gov.pt/)
ou do IFAP (https://www.ifap.pt/ppi-medidas-covid19#proderam2020).
SRADR
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