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quarta-feira, 29 de abril de 2020


Golpada do PSD no parlamento da Madeira

A pretexto da pandemia o PSD e o CDS aprovaram uma norma abusiva que permite o voto por procuração dos deputados ausentes dos plenários. No limite podem estar todos os 23 deputados da oposição na sala e bastam um do PSD e outro do CDS, para garantir a vitória destes nas votações.

Com a maioria "presa" por um único deputado, o risco de perder uma votação é considerável, em caso de ausência de algum, em dias de votação, ninguém pode ausentar-se. Para afastar esse risco PSD e CDS aprovaram ontem, (dia 28) uma alteração ao regimento da Assembleia Legislativa que atribui a cada bancada os votos correspondentes ao número total de eleitos, independentemente do número de ausentes.


Os deputados do PSD e CDS têm muitos afazeres, são empresários (deputados só nas horas vagas) têm de cuidar dos seus negócios e é uma maçada passar no plenário o tempo das sessões, com esta norma ficam desimpedidos para tratar das suas vidinhas. É um desrespeito pelo parlamento e pela Democracia, a mensagem que PSD e CDS transmitem é que os deputados nem para levantar a mão fazem falta.

Quanto ao CDS dá mais uma cambalhota, depois de 40 anos a queixar-se da prepotência do PSD, alinha agora numa golpada que antes lhe mereceria vigorosos protestos - o CDS dissolveu-se no PSD.

Os apetites anti-democráticos estiveram sempre latentes no PSD-M ao longo dos anos da Autonomia, compete agora ao Representante da República preservar a normalidade democrática na Região. Não conhecemos outro parlamento democrático que fora dum contexto de excepção preveja este tipo de expediente.

Paulino Ascenção, BE

21 comentários:

Anónimo disse...

Camarada Pailino, você é mesmo um grande demagogo. Talvez por isso o povo o correu do parlamento.
Aquilo que foi aprovado, é apenas para este período de excepcional, foi a possibilidade dos partidos se fazerem representar de forma proporcional, e, aos presentes, ser concedida possibilidade de representarem nas votações os colegas ausentes. Regra, para todos os partidos.
A não ser assim, são necessários todos os deputados presentes, o que não se coaduna com as necessidades de distância entre os deputados em plenário, que naquele hemiciclo se torna impossível se lá estiverem todos os deputados.
Aliás, na Assembleia da República, nas votações, precisam de estar 116 deputados. Não estão todos. E há o princípio da proporcionalidade.
No fundo, os deputados representam os cidadãos e votam em nome destes. Porque não podem representar outros deputados em circunstâncias especiais como a que vivemos?
Ou quererá o camarada Paulino uma democracia parlamentar como a...China?

Anónimo disse...

Não foi por acaso que este partido foi penalizado pela população nas últimas regionais, o prémio para a política do bota abaixo e da lama levaram este senhor ficar fora do parlamento. Mas depois de isso acontecer, as intervenções estão a ficar ainda mais pobres, zero ideias, zero credilidade.....
Então estamos a combater uma pandemia e este cavalheiro quer que andemos tudo junto e misturado.

Anónimo disse...

A assembleia transformou-se num órgão colegial,graças à reduzida valorização do sistema parlamentar por parte do PSD, agora acomoanhados pela pequenez do CDS. Triste estado a que chegou a nossa autonomia politica. Shame on you

Anónimo disse...

E que tal colocar um açame naquelas gente toda, aquilo funciona com 16 nada mais. Agora vão as P@@@@ e um vota por todos.
E no final do mês como é? Também recebem por procuração ou apenas recebe um.
Fechar com aquela gente toda e enviar para lá o bicho.

Anónimo disse...

Na Assembleia da República também está reduzido. COVID-19

Anónimo disse...

Um estudo dos deputados do PS séria interessante.

Anónimo disse...

O que querem? É o parlamento da republica das bananas.

Anónimo disse...

Afinal este Pilino é tonto ou não tem capacidade de interpretação da realidade, Pilino Pilino, ficaste a zero e assim será para a eternidade

Anónimo disse...

O covid-19 além de atacar o sistema respiratório, definha o "cérebro" da nossa democracia parlamentar. Não tarda teremos um sistema em que se materialize pela mão desta coligação a tão desejada oligarquia parlamentar.
E o povo pá? Não faz nada?!!! "o povo quer é dinheiro para comprar um carro novo". Shame on you

Anónimo disse...

00.04,
E na república das rosas é diferente? Não estão lá em número escasso?
Que otário.

Anónimo disse...

Mas não têm voto por procuração, ou têm? Continuam, cada um, detentores do poder delegado pelo POVO

Anónimo disse...

14.30,
E qual é a diferença entre votarem por procuração, ou votarem por representação?
Não é à mesma com menos deputados? Como é que cada um continua com os poderes delegados pelo povo se só lá estão, e só quando há votações, 116? Os outros 114, metem o poder delegado aonde?

Anónimo disse...

Até a perda de direitos estas cabeças renovadas defendem. Pela mesma argumentação, porque é que não se acaba com a Assembleia? O povo elege diretamente um só representante de cada partido, tendo esse representante um certo numero de votos. Se o representante tiver maioria absoluta, pode fazer o que quiser (aprovar, nomear, etc) sem passar cartão a ninguém.
Assim, passamos a ser uma Monarquia Democrática.

Anónimo disse...

16:57

Nem acredito no que li... uma procuração quem a dá responsabiliza quando quer e para o efeito que determinar, uma representação cala a voz dos "representados" e atribui a UM o sentido de voto de colectividade. Que tiques autoritários...

Anónimo disse...

Eu quero ESTACIONAR meu carro no SAVOY por 1,20€ senão aplico a lei

Decreto-Lei n.º 166/2013 de 27 de dezembro 2013
Artigo.ª3ª
Aplicação de preços ou de condições de venda discriminatórios
1 — É proibido a uma empresa praticar em relação a outra empresa preços ou condições de venda discriminatórios relativamente a prestações equivalentes, nomeadamente quando tal prática se traduza na aplicação de diferentes prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento, não justificadas por diferenças correspondentes no custo de fornecimento ou do serviço, nem resultantes de práticas conformes ao Direito da Concorrência.
2 — São prestações equivalentes aquelas que respeitem a bens ou serviços similares e que não difiram de maneira sensível nas características comerciais essenciais, nomeadamente naquelas que tenham uma repercussão nos correspondentes custos de produção ou de comercialização.
3 — Não se consideram prestações equivalentes aquelas entre cujas datas de conclusão se tenha verificado uma alteração duradoura dos preços ou das condições de venda praticados pelo vendedor.
4 — Não são consideradas discriminatórias as ofertas de objetos desprovidos de valor comercial.
Art.º 6º
“Recusa de venda de bens ou de prestação de serviços
1 — Sem prejuízo dos usos normais da respetiva ativi-
dade ou de disposições legais ou regulamentares aplicáveis,
é proibido a uma empresa recusar a venda de bens ou a
prestação de serviços a outra empresa, ainda que se trate
de bens ou de serviços não essenciais e que da recusa não
resulte prejuízo para o regular abastecimento do mercado,
exceto quando se verifique causa justificativa de recusa.
2 — É equiparada à recusa de venda a subordinação da
venda de um bem ou da prestação de um serviço à aquisição
de outro bem ou serviço.”
Art.ª 10ª
O disposto no n.º 1 não é aplicável a:
a) Bens perecíveis, a partir do momento em que se
encontrem ameaçados de deterioração rápida;
b) Bens cujo valor comercial esteja afetado, quer por
ter decorrido a situação que determinou a sua necessidade,
quer por redução das suas possibilidades de utilização, quer
por superveniência de importante inovação técnica;
c) Bens cujo reaprovisionamento com outros bens, de
características equivalentes, se efetue a preço inferior,
sendo então o preço efetivo de compra substituído pelo
preço resultante da nova fatura de compra;
d) Bens vendidos em saldo ou liquidação.”

Anónimo disse...

Votos por procuração no parlamento? Aberrante.

Anónimo disse...

20.02,
Para isso é preciso mudar o sistema constitucional.
Mas é ter calma. O PS-M diz que apresentou a questão ao Tribunal Constitucional. Se estiver bem, assim é. Se não estiver bem, tem de mudar. Sem espiga.

22.03
Câncio,
Nesta função de jurista, espalhaste-te.
Porque se queres preço igual, tens que contratar por igual período, e no mesmo número de lugares.
Preço igual para iguais circunstâncias. E aluguer de um serviço para uma unidade, é obviamente diferente do que para quinze ou vinte unidades.

Anónimo disse...

13:40
Já que está tão bem informado, e não faço ideia se está a gerir o parque, esclareça-me: se um grupo de 15/20 pessoas pretender alugar o parqueamento também temos direito ao Valor indicado?

Anónimo disse...

E o Prada não diz nada a isto? Foi uma fonte de receita a menos.
Aqui houve uma vitória da Vice-Presidencia, serviço para o qual e bem foi enviado para efetuar estas vendas.

Anónimo disse...

Basta as rent car da zona aderir ao estacionamento do Savoy que acaba logo a pouca vergonha, só que as pessoas esquecem disto, o savoy tem uma vasta gama de serviços ao dispor do governo regional e para adjudicar como por exemplo sala de congressos e eventos futuros a realizar, comes e bebes (nem sabe onde foi meter se) nunca mais recebe o dinheiro desses almoços organizados pelas secretarias regionais etc

Anónimo disse...

20.46,
Nem giro, nem sei o preço por lugar.
Mas o que sei é que negociar um espaço, é diferente do que negociar 15 ou 20 espaços. É lógica comercial, que não requer conhecimentos extraordinários de gestão.
Se eu tivesse um negócio de rent-a-car e negociasse espaços de estacionamento, teria que ter um preço substancialmente abaixo do preço por espaço a um automobista individual. É lógico.
Como um tour-operator quando negoceia preços de quarto em hotel, exige preços significativamente abaixo do preço/balcão ao cliente final.
Entendido?