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quarta-feira, 4 de abril de 2018



Albuquerque e os dirigentes que ilegalmente 

se beneficiam a si próprios


Estimado leitor, a capacidade política de Albuquerque já é bem conhecida de todos:  nada faz quando sabe que dirigentes ameaçam funcionários públicos. Será preciso dizer que um dos maiores receios do cidadão comum é perder a sua fonte de sustento, i.e., o emprego? Será preciso dizer que muitos eleitores já sofreram pressões injustas dos seus “chefes”, e que odiaram essas experiências e quem foi conivente com elas?
Será preciso dizer que permitir essas ameaças é facilitar: a corrupção, o abuso de poder e o roubo de recursos da função pública?

Para que não fiquem dúvidas sobre quem é Albuquerque conto os seguintes factos.

O caso prático

Três dirigentes intermédios de um conjunto de quatro membros de uma Comissão Coordenadora da Avaliação, embora a lei estipule explicitamente que não o podem fazer[i], apreciaram as suas próprias avaliações de desempenho às quais deram a menção de relevante desrespeitando as quotas impostas por lei.
Mais ainda, baixaram a menção de avaliação de relevante a um funcionário reivindicativo para a dar a um atual dirigente da CMF (que, por estar longe, quase de certeza não levantaria problemas).
E, para acabar, durante um mês, o dirigente máximo do serviço e membro da citada Comissão Coordenadora da Avaliação, devido à reclamação do funcionário reivindicativo, teve conhecimento deste entendimento da lei, e em vez de aumentar a menção da avaliação de desempenho (e acabar com o problema), preferiu indeferir a reclamação mesmo sabendo que assim o Presidente do Governo Regional e o público em geral iriam saber o que ele e os outros tinham feito.
O Albuquerque, Calado (pois tem a Direção Regional da Administração Pública e Local) e o secretário regional que tutela esses serviços foram informados destes factos a 19 de março de 2018.
Nada fizeram.

Saliento que pelo artigo 23º da Lei 2/2004 a renovação da comissão de serviço é afetada pelo “respectivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante (…)”. Assim, a menção de relevante dada a esses dirigentes, pelos próprios, pode (e devia) afetar a sua própria renumeração…

“Fraco”?

Se o dirigente máximo do serviço pensasse que Albuquerque o iria punir por cometer ilegalidades ou por o deixar malvisto perante os eleitores teria criado esta situação?
Teria cometido ilegalidades? Teria prejudicado a avaliação do funcionário reivindicativo? Teria indeferido a reclamação? Resumindo, teria criado condições para que isto fosse conhecido por Albuquerque e pela população?
Claro que não… logo, estou convencido que o dirigente máximo do serviço tem a certeza que Albuquerque não o demitirá (i.e., não lhe retirará o status, a renumeração, o poder, a influência…).
Qual a razão dessa extrema confiança na inatividade em Albuquerque?

Porque é que Albuquerque nada fez?

A difusão destas informações prejudica a imagem pública de Albuquerque, e consequentemente afeta:
 1) a sua continuidade na Presidência do GR;
2) a sua capacidade de ter uma renumeração[ii],
3) a sua qualidade de vida,
4) o futuro de seus filhos[iii].
Presumindo que Albuquerque tem capacidades cognitivas pelo menos dentro da média, a única explicação racional que conheço para que Albuquerque, tendo conhecimento desta situação que muito o prejudica e nada fazer, é não poder fazer nada contra esse dirigente sem se prejudicar a si próprio...
Conhece outra, estimado leitor?

Conclusão

Começo por lembrar que a força de uma liderança depende muito da fé que os seguidores têm no líder… e que tendencialmente ninguém confia em quem é displicente com os seus deveres, com o seu futuro e dos que deve cuidar.

Nos próximos dias, vamos apreciar as próximas atitudes de Albuquerque.
Se Albuquerque nada fizer, eu vou admitir que minhas teorias sobre a personalidade de Albuquerque estão correctas. Qual será a sua opinião, estimado leitor?
Se tentar prejudicar o funcionário reivindicativo, demonstra que quem manda em Albuquerque não é Albuquerque ou este é pouco inteligente, pois isso prejudicará a sua própria imagem pública de que necessita para viver… e também demostra que prejudicará injustamente e sistematicamente os cidadãos para beneficiar “laranjas”. Logo, um político a descartar definitivamente e claramente… assim como a sua camarilha!
Se demitir imediatamente o dirigente máximo do serviço e o seu secretário regional sem em seguida lhes dar outro tacho, reconsiderarei a minha opinião sobre Albuquerque.

Só saliento que não considero Albuquerque pouco inteligente. Ele conseguiu perceber que se houver eleições regionais antecipadas, ele terá com certeza ordenado de deputado nos próximos quatro anos…. O que poderá (e cada vez é mais certo) não se passar se as eleições internas forem prévias a essas regionais.

Quanto a Calado, deve considerar essa ata executada fora do prazo legal como trabalho depois das 17h… e também fica evidente a “meritocracia” que Calado defende.

Quanto aos apoiantes do PSD-M, mais uma vez fica evidente que se não têm tacho é porque Albuquerque não quer, o que por sua vez significa que nunca o terão… mesmo que abanem bandeirinhas ou outra coisa qualquer, ou, perante assistência, façam figuras ridículas ou escabrosas para agradar.

Eu, O Santo

P.S.- Mais uma vez demonstrei que, de acordo com Albuquerque, a violação da lei por dirigentes da Administração Publica não é causa para demissão. No entanto, houve a demissão de um membro do PSD-M que se insurgiu publicamente contra o estado da Saúde.
Isso levanta a questão, para Albuquerque, dar uns “jeitinhos” nuns números é ou não algo a punir?


[i] O artigo 54º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M estabelece: “9 - Às reuniões do conselho coordenador da avaliação aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas às garantias de imparcialidade, nomeadamente o disposto no seu artigo 44.º”

O artigo 44º do Antigo Código do Procedimento Administrativo (o novo CPA estabelece algo semelhante)

SECÇÃO VI 
Das garantias de imparcialidade

Artigo 44.º
Casos de impedimento - [revogado - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro]

1 - Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos: 
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa; (…)

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M mantém esta imposição.

[ii] Quem é que quer um advogado que não zela pelos seus próprios interesses? Se não zela pelos seus, vai zelar corretamente pelos dos outros?

[iii] Eu no cargo de Presidente. Duvido que algum funcionário ou dirigente sequer tentasse fazer uma brincadeirinha destas. Cumprindo com a legalidade, arruinava o prevaricador principal e sua família.

Podem ter a certeza quem injustamente me prejudicar a mim e à minha família, se eu puder impunemente, irei prejudicar! Caros leitores, podem ter a certeza como melhor campeão contra a injustiça perpetrada por poderosos não iriam ter. Sei o que passei…e ao contrário de outros a quem lhes foram entregues benesses sem nunca terem lutado.

5 comentários:

Anónimo disse...

Esse caso em concreto passa-se na Direção Regional de Educação? É porque na dita consta que o que não faltam são arbitrariedades dessas. Dezenas de bem avaliados protegidos que acumulam vencimentos por fora com o da função pública, em horario de serviço das 9 ás 5. Tudo legal, obviamente.
Para certas vedetas que passam semanas e meses sem comparecer no local de trabalho e que marcam a assiduidade duma vez só no sistema informático, os dias têm 30 horas! São os imprescindíveis do Sistema porque aos demais, ostraciza-se, persegue-se e ameaça-se, por não pactuarem com trafulhices e bajulações de gente vaidosa expulsa do ensino privado e promovida a dirigente máximo.
Hoje é notícia no DN que finalmente o Tribunal Administrativo do Funchal despertou para este tipo de atitudes herdadas de um tiranete que até vai ser condecorado pelos seus protegidos de partido e com a cumplicidade da oposição que insultou e insulta no seu blog anónimo há 40 anos!
Há quem venda a dignidade por um lugar de deputado, tanto no PSD como nos demais partidecos...

Anónimo disse...

Grande maioria dos Funcionários Públicos hoje estão a sofrer algo semelhante e a serem desrespeitados e maltratados sendo enxovalhados no seu intimo e nada se faz. Felizmente que para o próximo ano já é 2019 e sendo assim Albuquerque e a sua equipa desprezista que se convence que é de Elite já foram. Vai ser os próprios Funcionários Públicos hoje muitos deles descontentes (do qual me incluo) que o vão mandar borda fora.

Anónimo disse...

Ó das 12.24, este caso é na Hidráulica, onde o Miguel Silva queria ser chefe.
Afinal ele é que tinha cunhas, mas não ganhou. E esquece-se de referir esse pormenor.

Anónimo disse...

E acredita, sinceramente, que as ilegalidades vão acabar?
Temo que, além da caça às bruxas, os erros continuem, só que em tons rosa...

Anónimo disse...

O Santo está lixado. Também concorreu para a Câmara, mas os cafofianos não o quiseram lá.
Mas é insistir. Pode ser que um dia aconteça. E mais vale ser chefe por um dia, do que subalterno toda a vida.